A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) divulgou nota pública hoje defendendo a posição dos comerciantes que decidiram retomar as atividades, apesar dos decretos do estado e do município restringindo o funcionamento de vários setores por causa da pandemia de Covid-19.
A entidade sustenta que estes comerciantes também estão protegidos pelo Decreto Federal n°10.282/2020, que define as atividades que não podem ser limitadas por serem essenciais.
A interpretação é baseada em um parecer jurídico solicitado pela CDL. ““Mesmo que a empresa não esteja enquadrada como essencial no conceito do § 1° do Decreto Federal, é possível o seu enquadramento como essencial com base no § 2° do mesmo art. 3° do Decreto 10.282, que dispõe que também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais”, diz o parecer.
Conforme a CDL o mesmo entendimento é adotado em outros municípios de Mato Grosso e já foi referendado pelo Poder Judiciário. A entidade cita como exemplo a audiência de conciliação promovida na semana passada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Jusitça entre representantes do Governo do Estado e da Associação Mato-grossense dos municípios (AMM).
“De acordo com o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, que foi o conciliador da sessão, ambas as partes chegaram ao consenso de que os demais municípios do Estado, se espelhem no Decreto 8.372/2021 do Município de Cuiabá, atentos às alterações estabelecidas no acordo realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania”, destaca.
A orientação da CDL Rondonópolis aos associados é para que eles façam a análise de seu enquadramento ou não como atividade essencial respondendo a seis questionamentos: 1) Se o estabelecimento não abrir estou colocando em risco a sobrevivência da população?; 2) Se meu estabelecimento não abrir estou colocando em risco a saúde da população?; 3) Se meu estabelecimento não abrir estou colocando em risco a segurança da população?; 4) Meu estabelecimento dá suporte ao funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais?; 5) Meu estabelecimento fornece insumos necessários a cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos?;e 6) Meu estabelecimento fornece insumos necessários a cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento de atividades essenciais?
“Se o empresário consegue responder sim a qualquer uma das seis questões anteriores seu estabelecimento é considerado uma atividade essencial para os termos do Decreto Federal n° 10.282, mesmo que não esteja relacionado na lista exemplificativa contida no Decreto”, afirma o parecer encaminhado aos lojistas.
A entidade ressalva, no entanto, que caso os órgãos fiscalizadores mantenham um entendimento diferente, o comerciante deve seguir as orientações da fiscalização até que tal posicionamento possa ser contestado pelas vias legais, de forma a evitar aplicação de multas e outras penalidades, inclusive penais.