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Congresso aprovou recursos para combate à pandemia e analisou vetos

Decisão abre caminho para governo injetar até R$ 15 bilhões no Pronampe e no benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda

Da redação - com Ag. Senado
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Parlamentares derrubaram maioria dos vetos presidenciais a projetos já aprovados pelo Congresso. Foto: Divulgação

Em sessão remota realizada ontem (19), o Congresso Nacional aprovou projeto que permite a abertura de novos créditos extraordinários no Orçamento (PLN 2/2021). O dinheiro será usado no combate aos efeitos da pandemia de covid-19. Além disso, os parlamentares decidiram rejeitar vetos do presidente da República a três projetos e manter vetos presidenciais a outros dois. Entre os vetos derrubados estão os relacionados a vários itens do pacote anticrime aprovado em 2019 pelo Congresso.

Aprovado primeiro pelos deputados federais e depois pelos senadores, o PLN 2/2021 permite a abertura de novos créditos extraordinários no Orçamento para uso no combate aos efeitos da pandemia do coronavírus. A aprovação do projeto deve permitir a sanção do Orçamento de 2021, retirando a exigência de compensações para gastos de despesas temporárias. O prazo para sanção da proposta orçamentária termina na quinta-feira (22).

O texto do PLN 2/2021 foi aprovado com mudanças, na forma de um substitutivo do relator deputado Efraim Filho (DEM-PB), e segue agora para sanção presidencial. A expectativa é que o projeto possibilite ao governo injetar recursos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e no benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda. O Ministério da Economia prometeu liberar R$ 15 bilhões para esses programas depois que o projeto fosse aprovado pelos congressistas.

“Agradeço o gesto de confiança do presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco. Digo da minha alegria, do meu orgulho de participar deste momento importante da vida do país em que juntos, Câmara e Senado, estamos preservando empresas e preservando empregos num momento tão difícil”,  disse o vice-presidente da Câmara e do Congresso Nacional, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a sessão.

PACOTE ANTICRIME
Também em sessão remota, os parlamentares mantiveram dois vetos do presidente da República e derrubaram outros três. Os três vetos derrubados seguiram para a promulgação. Um deles foi o Veto 56/2019, por meio do qual o presidente barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime — desse total, os parlamentares derrubaram os vetos a 16 itens, enquanto os vetos aos outros oito itens foram mantidos.

Entre os dispositivos com veto derrubado, ou seja, que serão restabelecidos, está a previsão de que a captação ambiental de sons e imagens feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.

Na justificativa ao veto, o governo argumentou que, ao limitar o uso desse tipo de prova apenas pela defesa, o trecho iria contra o interesse público, uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará. Além disso, o governo alegava que o trecho vai contra jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Também foi derrubado o veto a trecho que proibia o emprego de videoconferência nas audiências feitas logo após casos de prisão em flagrante. As justificativas do governo para esse veto incluíram a insegurança jurídica que poderia ser gerada, já que o Código de Processo Penal permite a adoção de videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais, além do atraso no funcionamento da justiça e aumento de despesas.

Os vetos ao pacote anticrime já haviam sido apreciados pela Câmara em março, e a confirmação da rejeição, quando foi o caso, ainda dependia do Senado (já que, para ser derrubado, um veto precisa ser rejeitado por ambas as Casas Legislativas). Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Quando essas sessões são presenciais, deputados federais e senadores votam simultaneamente.

Derrubados
Além dos vetos ao pacote anticrime, foram derrubados outros dois vetos presidenciais nesta segunda-feira. Um dos itens derrubados era parte do Veto 8/2009, relacionada a dispositivos da Lei 11.907/2009, que reestruturou várias carreiras federais. O veto aguardava deliberação há mais de dez anos. Com a decisão, fica autorizada a migração dos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária para a carreira de analista tributário da Receita Federal.

A outra rejeição foi ao Veto 1/2021, que retirou dispositivos da lei que suspende o pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A Lei 14.117, de 2021, flexibilizou regras para a gestão dos clubes durante a pandemia de coronavírus. Com a derrubada dos vetos, seguem para promulgação artigos como os que preveem a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante todo o período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

MANTIDOS
Dois vetos presidenciais foram mantidos na sessão desta segunda-feira, um por meio de votação na Câmara dos Deputados e outro em votação no Senado. Cada um deles foi apreciado em somente uma das Casas, já que quando a Câmara ou o Senado decide pela manutenção, o veto perde a possibilidade de ser derrubado e, por isso, deixa de ser apreciado pela outra Casa Legislativa.

Na Câmara, os deputados federais decidiram pela manutenção do Veto 50/2020, relacionado a trechos da Medida Provisória 983/2020, que foi convertida na Lei 14.063/20, sobre regulamentação da emissão de assinaturas eletrônicas que podem aceitas pelo poder público. Entre os dispositivos que haviam sido vetados está o que exigia o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas para a transferência de veículos automotores — ou seja, essa exigência não será feita.

Já a decisão de manter o Veto 6/2021 coube ao Senado. O veto foi ao projeto que tratou da autonomia do Banco Central (PLP 19/2019), transformado na Lei Complementar 179, de 2021. Foi mantido o veto ao item que proibia o presidente e diretores do banco exercerem, paralelamente, outros cargos públicos ou privados. Também foi mantido o veto ao item que proibia ocupantes desses mesmos cargos e seus parentes de ter ações de instituições financeiras sob supervisão ou fiscalização do Banco Central.

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