A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, Humberto Martins. Ele alegou que o cumprimento das liminares poderia causar um colapso na gestão dos leitos e citou o artigo 3º da Lei 13.979/2020 – que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia – para reafirmar que estados, o Distrito Federal, a União e os municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas.
Humberto Martins também fundamentou a decisão de suspender as liminares afirmando que o problema (falta de UTIs) ocorre em todo o país devido à pandemia de Covid-19 e não por desrespeito às normas legais. “No caso, a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da Federação”.
“Nessa linha, há que se respeitar, ainda mais em casos de internação em UTI, a legítima discricionariedade da administração pública, construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares”, concluiu o ministro.
EMERGÊNCIA
As decisões liminares foram proferidas em primeira instância e mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Entretanto, segundo o município de Cuiabá, a soma dessas decisões causa desordem no Sistema Único de Saúde e viola a igualdade entre as pessoas que precisam do mesmo tratamento para a Covid-19.
Ainda segundo o município, a organização da fila de leitos do SUS – especialmente diante de um quadro de superlotação dos hospitais públicos – segue uma série de critérios, de forma que vários aspectos são ponderados para a tomada de decisões. Essa organização, para o município, não poderia ser alterada pelo Poder Judiciário.
Na quinta-feira (15), o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), decretou situação de emergência no estado para tentar frear o avanço do coronavírus.
Até ontem (16) o Estado havia confirmado 341.074 casos de Covid-19, com 8.997 óbitos desde o início da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 2.477 novas contaminações e 11.951 mato-grossenses estão em isolamento domiciliar por causa da doença.
A capital, Cuiabá, alvo das liminares suspensas, é a campeã em número de casos com 72.481 confirmações. Em seguida aparecem Rondonópolis (25.413), Várzea Grande (22.137), Sinop (17.629), Sorriso (12.297), Tangará da Serra (11.389), Lucas do Rio Verde (10.980), Primavera do Leste (9.769), Cáceres (7.349) e Alta Floresta (6.486).