O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou emenda substitutiva ao projeto de lei 21/2021 que trata da educação como essencial e garantiu a imunização dos profissionais da rede pública e medidas de biossegurança para a comunidade escolar. O projeto foi aprovado na tarde desta quarta-feira (14).
Com a emenda do parlamentar, somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os Profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.
De acordo com o projeto aprovado, ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federal, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior como essenciais no período que perdurar a pandemia da COVID-19.
“Essa é uma importante conquista para a educação estadual, pois quando pedimos a vista do projeto foi para garantir todas as medidas de biossegurança para as escolas e também a vacinação obrigatória aos profissionais da educação de Mato Grosso”, disse o deputado Thiago Silva.
Também fica garantido o funcionamento dos setores referentes à atividade aqui reconhecidas com capacidade mínima de 30%, ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais. Assegura-se o direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade Educação à Distância na educação básica. Estado e os municípios deverão observar as classificações de risco expedidas pelo Poder Executivo, aumentando, gradativamente a quantidade de alunos em sala de acordo com a redução da classificação de risco de cada cidade.
Segundo o projeto, as escolas de Mato Grosso devem observar as seguintes medidas de biossegurança:
I. Utilização de máscara em todo o ambiente escolar por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade;
II. Distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as carteiras/mesas das salas de aula;
III. Escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações;
IV. Realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;
V. Disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes da escola (salas, pátio, banheiros);
VI. Suspensão das atividades físicas coletivas;
VII. Medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar;
VIII. As Janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;
IX. Higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar;
X. Escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração;
XI. Fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores;