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CÂMARA APROVOU

Hackers e agressores de crianças e idosos terão penas mais duras

Agravamento de penas pretende desencorajar golpes cibernéticos e também a onda crescente de crimes de agressões e abandono de crianças, idosos e pessoas com deficiência

Por Eduardo Ramos - com ag. Câmara
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Projetos foram aprovados pelos deputados e passarão por votação no Senado antes de irem à sanção presidencial. Foto: Divulgação

Quem aplica golpes usando dispositivos eletrônicos e também as pessoas flagradas maltratando crianças, pessoas com deficiência e idosos no Brasil vão ter penas mais duras em caso de condenação judicial. Nesta quinta-feira (15) o plenário da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos que modificam a legislação penal e podem ajudar no combate à esses crimes no país.

No caso dos crimes praticados através de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets) a situação é redefinida pelo Projeto de Lei 4554/20, de autoria do Senado. O texto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País,

Outro agravante ocorre na tentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Foi aumentada a pena de reclusão (de 6 meses a 2 anos) para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave ou não. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos.

Como o projeto foi alterado na Câmara, ele passará por nova votação no Senado antes de seguir para a sanção presidencial. Os parlamentares acreditam que a punição mais rigorosa pode desencorajar esse tipo de golpe, que se tornou também durante a pandemia de Covid-19.

“O Brasíl é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento processual penal ultrapassado”, lamentou o deputado Vinicius Carvalho. Segundo ele, somente em 2019 foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil.

“Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, ilustrou.

AGRESSÃO E ABANDONO
Também nesta quinta-feira foi aprovado o Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e outros, que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Imagem: Henry Borel Hackers e agressores de crianças e idosos terão penas mais duras
Mudança na lei permitirá punição mais rígida em casos como o do garoto Henry Borel. Foto: Reprodução

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). A matéria segue para o Senado. “O Plenário faz uma correção justa, social e legal”, exaltou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Com o novo texto, a pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.

Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar a morte, oito a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

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