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ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

Juiz fixa 72 horas para prefeito e governador se manifestarem

Decisão foi dada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, nesta quinta (1º)

Da Redação
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Imagem: Atividade fisica em academia
MPE quer barrar atividades não essenciais como academias

O juiz Bruno D’Oliveira Marques fixou um prazo de 72 horas para que o governador Mauro Mendes (DEM) e o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) se manifestem a respeito da eventual suspensão de atividades não essenciais.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação na Justiça pedindo para barrar a abertura de estabelecimentos como academias de ginástica, templos religiosos e salões de beleza, por 14 dias.

O magistrado, por sua vez, entendeu que não há urgência em proferir uma decisão, sem que sejam ouvidos os representantes do Estado e Município.

“Assim sendo, com o fito de acautelar eventual decisão que apreciará o pedido de tutela antecipada, NOTIFIQUEM-SE os requeridos Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestem-se sobre a liminar pleiteada pelo autor”, diz trecho da decisão, dada nesta quinta-feira (1º).

“Determino que, no mesmo prazo supra, os entes públicos requeridos informem com base em quais evidências científicas foram implementas as medidas restritivas, trazendo aos autos os respectivos estudos técnicos e/ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia”, acrescentou.

Ação do MPE

A ação do MPE foi proposta pelo promotor de Justiça Alexandre Guedes e encaminhada à Vara de Ação Civil e Pública de Cuiabá.

Ele pediu que o Estado e Prefeitura da Capital editem novos decretos e que esse prazo de 14 dias seja prorrogado, em caso de manutenção da atual situação epidemiológica.

Ao propor a ação, o promotor de Justiça fez a seguinte observação: “Não há espaço para as ‘meias medidas’ até agora estabelecidas. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Estado e Município de Cuiabá”.

“O sistema público e privado de atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19 é limitado e está em colapso, não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos pacientes”, acrescentou o promotor.

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