O cumprimento de mandados de citação ou de intimação pelos oficiais de Justiça em Mato Groso agora pode ser feito utilizando recursos tecnológicos , como telefonemas ou mesmo chamadas de Whatsapp. A possibilidade de contatar as partes de forma não presencial deve agilizar o andamento dos processos e foi autorizada pela Portaria Conjunta nº 412, publicada ontem (20) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Além de ligações por telefones fixo e móvel e pelo Whatsapp, a portaria cita também os aplicativos Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex – que são os mais usados para chamadas online. A novidade vai vigorar durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19.
A portaria foi assinada pelas desembargadoras Maria Helena Póvoas (presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso), Maria Aparecida Ribeiro (vice-presidente) e pelo desembargador José Zuquim Nogueira (corregedor-geral da Justiça). Eles justificam a autorização como uma ferramenta para assegurar o cumprimento dos princípios da razoável duração do processo, da eficiência administrativa, previstos na Constituição da República, e da cooperação processual, tratada no Código de Processo Civil.
A portaria determina que ato realizado por meio de recursos tecnológicos é válido e acarreta todos os efeitos jurídicos dele decorrentes, tal como o seria se fosse realizado presencialmente.
PROTOCOLO
A utilização dos recursos tecnológicos deve ocorrer de acordo com um protocolo básico. O oficial de Justiça precisa estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo. Solicitar a identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto, que deve ser registrado seja por foto ou captura de tela, anexando a imagem à certidão. Além disso, deve se identificar como Oficial de Justiça, mediante exibição da identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir.
Após o contato, o servidor deve encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.
Fica dispensada a assinatura, como nota de ciência, em qualquer das vias do mandado, da pessoa a quem o ato se destina, em razão do meio em que se efetivou e não sendo possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem a necessidade de expedição de novo mandado ou qualquer outra providência.
A Central de Mandados deverá elaborar a escala de plantão, com a inclusão de Oficiais de Justiça permanentes que se enquadrarem dentro do grupo de risco para a COVID-19, para que prestem auxílio aos Oficiais de Justiça que realizam o plantão diário, no sentido de darem cumprimento aos mandados de intimação/citação mediante a utilização de recursos tecnológicos.
Os Oficiais de Justiça que estiverem na condição de teletrabalho receberão a sua carga diária de mandados via sistema (PJe), ou outro meio que acuse o recebimento dos documentos para o efetivo cumprimento.
As comarcas deverão expedir ato normativo determinando aos Oficiais de Justiça do juízo, inclusive os que se enquadrarem no grupo de risco para COVID-19, que iniciem o exercício de suas atividades via teletrabalho. Os atos normativos das comarcas já editados deverão se adequar às diretrizes traçadas nesta portaria, no prazo de 10 dias.