Começaram a vigorar hoje (12) as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São mais de 50 alterações feitas na legislação, que foram propostas pelo Governo Federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. Elas vão mudar a rotina de motoristas, motociclistas e pedestres e a expectativa é de tornem o trânsito mais seguro.
O texto foi aprovado em setembro do ano passado e sancionado, em outubro, com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, seis meses depois, quem circula pelas estradas e ruas do país terá de se adaptar às mudanças.
Entre as alterações há práticas importadas de outros países. A partir de agora um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. A prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto dele foi mantido pelos parlamentares.
TRÂMITE E POLÊMICAS
Todas as mudanças são resultado do PL 3.267/2019, que foi apresentado pelo governo Federal e começou a tramitar no Congresso em junho de 2019. Além dos vetos posteriores do presidente Jair Bolsonaro, a proposta original também teve alterações feitas por iniciativa dos parlamentares.
Os deputados e senadores barraram medidas que colocavam em ameaça a segurança das pessoas. Mantiveram a multa para condutores que transportarem crianças sem o uso da cadeirinha de retenção, para crianças com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual exige até os sete anos.
Houve ainda mudança na pontuação para a suspensão da CNH, Os congressistas optaram por um sistema progressivo, subindo o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano.
Os legisladores também não aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
Veja no quadro abaixo as principais alterações: