Mato Grosso pode viver uma batalha jurídica caso o Tribunal de Justiça (TJMT) acate os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual envolvendo as restrições relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. O site AgoraMT ouviu a opinião dos advogados e professores de Direito Stalyn Paniago Pereira e Bruno Torquete. Sem entrar no mérito dos pedidos, eles avaliam que a situação pode configurar uma invasão indevida nas atribuições dos poderes Executivo e Legislativo.
Em linhas gerais, o MP/MT quer que o Judiciário determine a modificação de decretos baixados pelo Governo do Estado e pela prefeituras. Em dois instrumentos jurídicos formalizados ontem, os promotores sugerem a suspensão imediata dos serviços não essenciais por um período de 14 dias e também a retirada de alguns setores que estão na lista das atividades consideradas essenciais – entre eles os templos religiosos, academias de ginástica e os salões de beleza.
Ocorre que as atividades essenciais são definidas por legislação federal (Lei nº 13.979 e Decreto nº 10.282). Além disso há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurando a competência concorrente do Governo Federal, Estados e municípios para a definição de medidas visando preservar a Saúde Pública em situações como a da pandemia de Covid-19.
REAÇÕES
Stalyn Paniago, que também é presidente da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondonópolis, considera que a situação é delicada e pode resultar em novos questionamentos ao tribunal.
“Acredito que a intervenção do Poder Judiciário em seara do Executivo é sempre preocupante e o eventual acolhimento de maiores restrições, pode sim ocasionar questionamentos de possíveis prejudicados” declarou.
Bruno Torquete, mestre pela Universidade de Marília e doutorando em Direito pela Universidade de Alcalá de Henares (Espanha), tem uma avaliação semelhante.
“Isso foi esclarecido quando houve o entendimento, na interpretação da Constituição, que há competência concorrente para adotar as medidas entre estados, união e os municípios. O Judiciário, na corte suprema, já definiu que isso é função dos entes executivos em todas as esferas”, resume.
Na opinião de Torquete, uma decisão do Poder Judiciário alterando os decretos pode configurar invasão à autonomia dos chefes do Executivo e, consequentemente, ser contestada pelos próprios gestores ou pelos segmentos da sociedade que forem atingidos.
DIÁLOGO
Mesmo descartando um juízo de mérito sobre as medidas formuladas pelo MP/MT, Stalyn Paniago chamou a atenção para o risco de decisões que possam afetar direitos fundamentais previstos na constituição. “Toda e qualquer restrição ao livre comércio e à liberdade de ir e vir deve ser a última opção de qualquer governante e sempre amparada em estudos e comprovações científicas”, alertou.
O advogado também questiona o efeito prático na contenção da pandemia e os impactos que a ampliação das restrições teria nas atividades econômicas. Para ele, o melhor caminho seria investir na conscientização.
“Na minha opinião, estritamente pessoal, a maior conscientização das pessoas seria mais eficaz do que qualquer limitação de direitos; no entanto, vejo a irresponsabilidade de muitos a se exigir intervenções. Inegável o agravamento da crise vivenciada com o fechamento do comércio, indústria e atividades”, concluiu.