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Ministro do STF libera atividades presenciais em igrejas e templos

Kássio Nunes Marques atendeu pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos); igrejas terão de adotar medidas preventivas e restringir ocupação a 25% da capacidade.

Por Eduardo Ramos
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O ministro do STF, Kassio Nunes Marques, liberou atividades religiosas durante a pandemia – Foto: Ag. STF

Uma decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, liberou hoje a realização de cultos e missas por todo país. As cerimônias estavam suspensas em vários estados e municípios brasileiros por decretos visando conter o avanço da Covid-19. As atividades religiosas poderão ser feitas de forma presencial com medidas de distanciamento, protocolos de higiene e ocupação de 25% da capacidade dos locais.

A decisão do ministro ocorre num momento em que o país registra recordes diários de contaminações e mortes pela doença, mas não deve causar alterações em Mato Grosso que já tem uma lei estadual definindo as atividades religiosas como essenciais – e portanto livres de restrições mais pesadas no período da pandemia.

Kassio Nunes Marques atendeu um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). Ele considerou que as restrições desrespeitam princípios fundamentais e também usou argumentos religiosos para sustentar a decisão.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, diz o ministro.

COMPETÊNCIA CONCORRENTE
A liberação das atividades religiosas de forma presencial é defendida também pelo presidente Jair Bolsonaro, responsável pela indicação de Kassio Nunes ao STF. Porém a medida contraria um outro entendimento do próprio STF, que estabeleceu a competência concorrente de estados, municípios e a União na adoção de medidas restritivas visando conter a pandemia.

Na decisão anterior o STF considerou que as restrições visam garantir a Saúde Pública e o direito à vida, que são também princípios fundamentais consagrados pela Constituição, e estão previstas na Lei Federal 13.979 – que define as medidas para enfrentamento da pandemia.

O plenário do STF também reconheceu que o texto constitucional garante aos prefeitos, governadores e ao presidente da República competências concorrentes para tratar do assunto em suas respectivas esferas.

Especialistas em Direito ouvidos nesta semana pela reportagem do AgoraMT consideraram que de fato cabe aos entes do Executivo a decisão final sobre as restrições, resguardadas as competências previstas em lei. Para eles, as ações do Judiciário interferindo na definição destas restrições pode configurar invasão de competência e resultar em contestações judiciais.

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