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AÇÃO ORIGINÁRIA

STJ atende recurso do Governo de MT e mantém competência da Vara Especializada da Saúde Pública

A decisão é do dia 14 de abril e determina que os processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande continuem tramitando normalmente

Assessoria
VIA

Imagem: Supremo Tribunal de Justica STJ atende recurso do Governo de MT e mantém competência da Vara Especializada da Saúde Pública
Reprodução

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu questão de ordem proposta pelo Governo de Mato Grosso para manter a Vara Especializada da Saúde Pública do Estado como unidade para julgar e processar casos afetos à saúde pública.

A decisão é do dia 14 de abril e determina que os processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande continuem tramitando normalmente.

No recurso, o Governo de Mato Grosso solicitou esclarecimento sobre a extensão de uma medida liminar.

Conforme o ministro, somente as ações que não eram originárias na Vara da Saúde devem ser redistribuídas. “Não há qualquer determinação na medida liminar no que tange aos processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT, os quais, portanto, poderão prosseguir normalmente no referido juízo, até determinação ulterior”, escreveu Og Fernandes, em trecho da decisão.

O ministro estabeleceu, ainda, a imediata suspensão dos processos sobre o tema que estejam em tramitação ou propostos nas várias comarcas e juizados especiais do Estado, até que o  Incidente de Assunção de Competência seja julgado em definitivo, caso o fundamento, expresso ou implícito, seja ato administrativo do TJMT, independentemente da matéria ou dos sujeitos envolvidos.

O STJ determinou, por fim, que os feitos redistribuídos com fundamento nessa norma retornem temporariamente aos juízos de origem, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito.

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