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MAIORIA DOS VOTOS

TRE acolhe recurso e aprova contas de campanha de Janaina

Julgamento foi realizado em sessão virtual, na manhã desta terça (20)

Por Camila Ribeiro
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Imagem: janaina riva deputada foto divulgacao assessoria TRE acolhe recurso e aprova contas de campanha de Janaina
Deputada estadual, Janaina Riva – Foto: Divulgação/Assessoria

Por maioria dos votos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou as contas de campanha da deputada estadual Janaina Riva (MDB), relativas à disputa eleitoral de 2018.

O julgamento foi realizado em sessão virtual, na manhã desta terça-feira (20).

Durante a sessão, o relator do recurso, juiz-membro Fábio Fiorenza, apresentou voto pela reprovação das contas, apontando três irregularidades.

O juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques, contudo, se manifestou pela aprovação.

Conforme ele, uma das irregularidades apontadas, qual seja a ausência de assunção ou quitação de dívida no valor de pouco mais de R$ 35 mil, foi um financiamento pessoal feito pela própria deputada para quitar uma dívida da campanha.

Desta forma, de acordo com ele, não seria possível que o partido quitasse tal débito, uma vez que a dívida surge após o período eleitoral.

O juiz também se manifestou sobre uma suposta omissão de despesa relativa aquisição de combustível, no valor de R$ 60 mil, por condutores de veículos que não constaram como voluntários ou prestadores de serviço na prestação de contas.

Ele afirmou que o nome desses profissionais foi relacionado como prestadores, porém de forma intempestiva.

Segundo o juiz, as falhas na prestação não ultrapassam 10% do limite de gasto total da campanha, não sendo necessária, portanto, a reprovação das contas. Ele citou que a própria Procuradoria Regional Eleitoral apontou reflexo financeiro inferior a 10%.

O voto divergente de Bruno D’Oliveira Marques foi acompanhado pelos juízes-membros Jackson Francisco Coutinho, Gilberto Lopes Bussiki e Sebastião Monteiro, além do desembargador Sebastião Barbosa.

“O Tribunal, por maioria acolheu parcialmente os embargos declaração atribuindo-lhes efeitos modificativos para aprovar com ressaltas as contas da candidata”, declarou o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, ao encerrar o julgamento.

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