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GARANTIDO EM LEI

Atendimentos prioritários para as mães: saiba quais são esses direitos

Conhecer e entender sobre as leis de amparo a essas consumidoras são os primeiros passos para relações de consumo mais seguras

Assessoria
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Imagem: Atendimento prioritarios para as maes Atendimentos prioritários para as mães: saiba quais são esses direitos
Reprodução

A jornada da maternidade começa muito antes do nascimento dos filhos e, consequentemente, os direitos garantidos por lei a essas mães também merecem atenção. Afinal, elas enfrentam constantemente julgamentos, preconceitos, grandes cargas de dedicação à família, além de múltiplas jornadas de trabalho. E na data criada para homenagear todas elas, nada mais justo do que informar e defender os direitos destas consumidoras.

Nas situações cotidianas de mães e gestantes, a responsabilidade com os filhos demanda a existência de direitos relacionados à agilidade e prioridade no atendimento. Alguns deles são bem conhecidos, como a garantia de assento especial em transportes públicos urbanos, por exemplo os ônibus, para gestantes e pessoas com crianças de colo.

Esse direito é garantido pela Lei nº 10.048/2000, que completou ano passado duas décadas de vigência e também é válido em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Já outros direitos, também abrangidos pela lei, muitas vezes passam despercebidos, como o caso das mães que amamentam – as lactantes. Elas têm direito ao atendimento prioritário, mesmo que não estejam acompanhadas de seus bebês.

“Isso porque um dos objetivos da lei é preservar o bem estar da criança, e isso inclui a saúde e a segurança alimentar, além de garantir dignidade à mãe, uma vez que possibilita a  praticidade no cotidiano, facilitando o  período de aleitamento materno. Vale ressaltar que a função do Procon Mato Grosso, como órgão de defesa, é garantir que a lei seja respeitada”, destacou o Secretário Adjunto do Procon MT, Edmundo Taques.

No caso do filho ter deficiência física ou neurológica o atendimento prioritário também é garantido, o qual se estende à mãe acompanhante. De acordo com a Lei n° 13.146/2015, é considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

O mesmo vale para mães que têm filhos com transtornos de espectro autista (TEA). Além do direito à prioridade no atendimento, elas podem solicitar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que é gratuita. Prevista na Lei nº 13.977/2020, a carteira é uma ferramenta auxiliar e pode evitar transtornos públicos. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), inclusive, oferece esse serviço. Saiba mais no site da secretaria.

“Quanto mais conhecimento as consumidoras têm sobre os seus direitos, mais elas conseguem se proteger contra eventuais violações. No caso das mães, principalmente as que têm jornadas mais complexas, a ciência desses mecanismos auxilia também na diminuição da vulnerabilidade dessas consumidoras, uma vez que bem segurados contribuem no enfrentamento das desigualdades”, defende o coordenador de fiscalização do Procon Mato Grosso, Ivo Vinicius Firmo.

Sobre o espectro autista 

Para além da legislação que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Lei 14019/2020 dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas do espectro autista. Mesmo assim, em dezembro de 2020, Richard Malek e sua família tiveram dificuldade ao embarcar para uma viagem de fim de ano.

A companhia aérea não aceitava o ingresso da família porque o filho, que é do Espectro Autista, não conseguia usar a máscara de proteção contra a Covid-19. A atitude da empresa aérea, na ocasião, foi contra o que determina a legislação vigente e o Procon-MT contou o desfecho dessa história aqui.

 

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