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Em 2020, 331 motoristas deixaram local do acidente sem prestar socorro

Justamente para garantir o socorro às vítimas de acidentes de trânsito, o CTB dispõe de pelo menos três artigos com este foco: 301, 304 e 305

Da Redaçao
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Imagem: Acidente deixa vitima fatal na Br 163 em Rondonopolis Em 2020, 331 motoristas deixaram local do acidente sem prestar socorro
Motorista deixou local do acidente – Foto: Varlei Cordova / AGORAMT

A cada 26 horas, um motorista envolvido em ocorrência na BR-163/MT deixa o local do fato sem prestar atendimento aos envolvidos. A prática considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi registrada pela Concessionária Rota do Oeste em 331 acidentes no decorrer de 2020, sendo que 80 situações tiveram feridos e em 10 casos resultaram em morte.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) orienta motoristas como agirem ao se envolverem em acidentes caso se sintam ameaçados e pede que testemunhas denunciem infratores.

O superintendente da PRF, Francisco Élcio, destaca que a preservação da vida é sempre o principal fator a ser considerado. Assim, caso o condutor que se envolver em um acidente venha a sentir medo de sofrer algum tipo de retaliação/agressão por populares, ele pode deixar o local do fato para garantir a sua segurança, mas nunca deixar de informar as autoridades sobre o ocorrido e promover o atendimento médico, caso haja feridos na ocorrência.

Na BR-163/MT, o socorro pode ser acionado via 0800 065 0163 (atendimento da Concessionária Rota do Oeste), pelo 193 (Corpo de Bombeiros), pelo 191 (onde existem unidades do Samu) ou ainda pelo 190 (Polícia Militar) e 191 (PRF). “Ao entrar em contato com um desses órgãos, o motorista já pode relatar também o ocorrido e registrar a sua versão dos fatos. É uma forma que tem para preservar a própria defesa, pois fica demonstrado que não fugiu da sua responsabilidade”, explica o superintendente.

O gerente de Operações da Rota do Oeste, Wilson Ferreira, complementa que no trecho sob concessão da BR-163, a ajuda médica também pode ser solicitada em uma das bases de atendimento da Rota do Oeste e nas praças de pedágio. “Avisando sobre a ocorrência, imediatamente encaminhamos as equipes necessárias para atender às vítimas e realizar todos os procedimentos necessários, como sinalização, operação de tráfego, remoção dos veículos e o que mais for necessário”, explica.

Denúncia – O superintendente da PRF avalia que hoje, com o avanço da tecnologia, está cada vez mais difícil um motorista mal-intencionado sair impune e acredita que a tendência é reduzir cada vez mais a evasão de local de acidente. Ainda assim, orienta a população a denunciar esse tipo de situação, quando presenciada.
“Se possível, tire uma fotografia, anote o número da placa e entre em contato com as autoridades competentes para que as providências sejam adotadas e o condutor responsabilizado”, comenta.

Os casos presenciados em rodovias federais podem ser denunciados de forma anônima por telefone: 191 e 190. Pela internet, no site da PRF (https://www.gov.br/prf/pt-br), no campo denúncia; ou ainda pela Ouvidoria do Governo Federal (http://ouvidorias.gov.br/) . Presencialmente, a testemunha pode informar em delegacias ou posto da PRF.

CTB – Justamente para garantir o socorro às vítimas de acidentes de trânsito, o CTB dispõe de pelo menos três artigos com este foco: 301, 304 e 305. O artigo 301 garante que não haverá prisão em flagrante, nem exigirá fiança ao condutor de veículo que se envolver em ocorrências com vítimas e prestar pronto e integral socorro.

Já os artigos 304 e 305 tratam a omissão como crime:
O artigo 304 prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave, ao motorista que deixar de “prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”. O CTB cita ainda que a omissão não é suprida quando terceiros prestam o socorro.

Pelo artigo 305 do CTB, a prática de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” prevê penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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