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Empregada gestante pode ficar em casa | Entendendo Direito

Hélio Fialho Júnior, filho de Eunice e Hélio, é paulista e cresceu no comércio, mas sonhava em ser advogado. Realizou o sonho em 2013. Desde então, é palestrante e faz serviço comunitário como advogado pro bono. Escreve na coluna Entendendo Direito desde 2016

Por Hélio Fialho
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Imagem: Gestante no trabalho Empregada gestante pode ficar em casa | Entendendo Direito
Foto: Reprodução

Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada, especialmente para vocês mamães, de semana em semana eu vim aqui falar que estava por pouco, vou falar de novo, não percam a fé.

A força de trabalho feminina se tornou muito importante para as empresas em geral na segunda guerra mundial, com os homens lutando a guerra, eram elas que passaram a trabalhar nas fábricas.

Dê lá para cá a presença feminina no mercado de trabalho se estabilizou , e a mulher   tem uma posição firme dentro da maioria dos setores.

Entre as trabalhadoras tem uma que é de especial importância, que é a trabalhadora empregada grávida, especial porque o futuro da humanidade depende delas, e também porque sua condição pode se fragilizar em decorrência do ambiente ou mesmo da gravidez.

Pensando nisso o  congresso federal votou e aprovou uma lei que obriga a mulher grávida ser colocada no regime de teletrabalho imediatamente sem prejuízo do pagamento.

A lei é a 14151/21 que diz:

“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”

Essa lei já está “valendo” desde o dia 12 de maio de 2021.

Mas e a empregada que não tiver como exercer teletrabalho por qualquer motivo ?

Nesse caso a empresa deve manter o pagamento da empregada e afasta-la do trabalho presencial imediata.

- Foto: Varlei Cordova / AGORA MATO GROSSOélio Fialho
– Foto: Varlei Cordova / AGORA MATO GROSSO

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