Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada, meus leitores queridos.
Hoje falaremos sobre a justiça restaurativa, que poderia ser uma nova forma de tratar o cidadão, principalmente aquele que comete algum crime. Mas e aí, isso é bom ou é ‘modinha’?
Vamos lá… o Direito é a melhor forma de organizar a sociedade, ele se divide em várias especialidades. Se um patrão sonega o direito do funcionário, ele sabe de antemão que um juiz do trabalho irá condená-lo, baseado em leis que ele conhecia.
Para entender melhor, vamos pensar no que aconteceu com uma cliente minha. Ela é mãe solteira, ele ex-policial, o cachorrinho dela cobriu e emprenhou a cadela dele sem permissão – “vai vendo”. Inconformado, ele invadiu o apartamento dela e durante um ataque de raiva, bateu no filho da minha cliente, que não teria cuidado do cachorro e acontecido a cópula.
Ao chegar do serviço à tarde, ela relata ao seu namorado o acontecido. Furioso, ele invade o apartamento do vizinho, os dois entram em luta corporal, a polícia chega e vai todo mundo pra delegacia.
Foi aplicado a lei pura e simples. Juiz condenou um por invasão de domicilio, agressão e ameaça a menor, e o outro por invasão de domicilio e lesão corporal leve. Todos fizeram uma transação penal (uma espécie de acordo com o promotor e réus que pode se aceita pelo juiz), o juiz condenou os brigões a pagarem cestas básicas e judicialmente tudo resolvido.
Mas, esses homens que brigaram passaram a se odiar com força descomunal, morando no mesmo prédio, tendo que usar o mesmo elevador. Cedo ou tarde, haveria o crime de sangue.
Mas o Direito Penal foi aplicado, os dois brigões foram punidos, cada um por seus atos, então porque o Direito Penal não pacificou a situação, só piorou?
Aí entra a justiça restaurativa, notem que a vítima no Direito Penal é normalmente deixada de lado, o mais importante é punir o ofensor (justiça retributiva), e os dois ofensores da ordem foram punidos, mas não compreenderam bem seus atos, e o ciclo de violência só aumenta.
Na justiça restaurativa o juiz teria feito o seguinte: teria condicionado a aceitação da proposta de transação penal (acordo), a um tratamento conjunto dos dois brigões, com pedido de desculpas, e um dizer claramente ao outro porque se achava no direito de invadir a casa um do outro, para fazer o que pensava ser certo.
Eles ainda teriam que cumprir as regras do acordo que o juiz estabeleceria. Penso que nesse caso, era só marcar de por os dois na mesma sala 1 vez por mês, e obrigassem os dois a conversarem por 20 minutos, as chances de um futuro conflito entre os dois cai demais depois disso.
E notem, não é que o juiz teria sido “bonzinho” com os brigões, e sim estaria focado nas vítimas e na paz do condomínio, isso é a justiça restaurativa.
É claro que ela é muito criticada também, não é em toda situação que funciona, colocar ladrões de banco para falar com funcionários que eles sequestram e roubaram não diminui em nada a chance de eles voltarem a roubar, e nem faz as vítimas se sentiriam melhores.
Mas em alguns casos ela funciona bem, os juízes têm sido estimulados a praticar essa técnica desde 2014, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas ela ainda é mais aplicada em Brasília (onde começou no Brasil, com o juiz Asiel Henrique de Sousa, e em São Paulo nas varas de violência doméstica).
Em Mato Grosso ainda não tenho notícias, em casos muito específicos é muito bom. O juiz tem que ter sabedoria para aplicar, mas ainda é cedo para saber se é ‘modinha’ entre os jovens juízes, ou se firmará raízes no Brasil.
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