A Câmara dos Deputados pode votar na próxima quarta-feira o projeto de lei que tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a revogação da Lei de Segurança Nacional. A agenda da semana prevê ainda a análise de projetos que tratam de prevenção da violência contra a mulher e medidas provisórias do Governo Federal.
A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do Projeto de Lei 6764/02 que trata cos crimes contra o Estado Democrático de Direito divulgou parecer preliminar que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica crimes como o de insurreição.
Esse crime será caracterizado como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Entretanto, será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos, impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
Margarete Coelho incluiu ainda crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e de espalhar fake news em época de eleições.
MULHERES
Outro item da pauta é o PL 598/19, do Senado, que conta com o apoio da bancada feminina. O projeto cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada nas escolas públicas e privadas com o objetivo de contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e estimular a reflexão crítica sobre o tema.
De acordo com o substitutivo da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), já aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, a semana será realizada anualmente em março nas instituições de educação básica.
Também está na pauta o PL 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime (mudança do fechado para semiaberto).
De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.