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IR 2021

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda encerra na segunda

Quem enviar o documento após o período terá que pagar multa

Por Andréia Oliveira
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Imagem: joelson Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda encerra na segunda
Joelson Oliveira – Foto: TV CIDADE RECORD

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina na próxima segunda-feira (31). Quem enviar o documento após o período terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

De acordo com a tabela, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.

O contador Joelson Oliveira explica que é importante não deixar para última hora.

“Nas últimas semanas temos um volume grande de declaração e pode acontecer do sistema travar, ter algum problema no sistema e a pessoa ficar sem declarar e ter que pagar multa”, ressalta Joelson.

A Receita liberou a consulta para o pagamento do primeiro lote da restituição. Nesta primeira etapa, devem receber o valor os contribuintes quem têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores.

Quem deve declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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