A Prefeitura de Rondonópolis decidiu limitar novamente o funcionamento das atividades comerciais até as 20 horas e a partir de agora vai lacrar por sete dias os estabelecimentos que não respeitarem as normas de prevenção à Covid-19. As medidas fazem parte do pacote de restrições e estão previstas no decreto publicado na noite desta quinta-feira (28), após a reunião do Comitê Gestor de Crise.
O novo horário de funcionamento vale para restaurantes, lanchonetes, trailer de lanches, cafés, pizzarias e congêneres, que aos domingos poderão operar das 5h às 14h, respeitando a capacidade máxima do local de 30%, sendo vedado o funcionamento aos feriados. Já o atendimento por drive thru ou com retirada de produtos pode ser feito até as 20h45 e o delivery até as 23h59.
O horário padrão vale também para hipermercados, atacadistas, supermercados, quitandas, feiras, padarias, açougues, mas estes poderão ficar abertos até às 20 horas também aos domingos. O detalhe é que só será permitida a frequência de uma pessoa por família.
As igrejas poderão funcionar de segunda a domingo das 5h às 20h. Já a utilização de som ao vivo nos bares e casas noturnas continua autorizada, mas apenas até as 20 horas.
Conforme a Prefeitura, a retomada das restrições foi necessária devido ao retrocesso na classificação de risco para Covid-19, que nesta semana passou do nível ‘moderado’ para o nível ‘alto’.
Na próxima terça-feira haverá uma nova reunião para avaliar a situação e definir se as restrições serão mantidas, suspensas ou ampliadas.
Veja abaixo as principais deliberações tomadas nesta quinta-feira:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
– Comércio em geral: das 05h às 20h, de segunda a sábado e, aos domingos das 05h até 12h. Não abrem nos feriados
– Hipermercados, atacadistas, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, açougues, feiras livres e padarias: de segunda à domingo das 05h às 20h, restringindo-se a entrada de 01 (um) membro por família. Não abrem nos feriados
– Restaurantes, lanchonetes, trailer de lanches, cafés, pizzarias, conveniências e bares e congêneres: de segunda à sábado das 05h às 20h, e aos domingos no período compreendido entre 05:00 e 14:00 horas, respeitando a capacidade máxima do local em 30%
– Modalidades drive thru e retirada: até as 20h45
– Modalidade delivery: até às 23h59, de segunda a domingo
– Igrejas templos e congêneres: segunda-feira à domingo, das 05hs às 20hrs, respeitando a capacidade máxima de 30%.
TOQUE DE RECOLHER
– À partir das 21h até as 5h é proibida a circulação de pessoas nas ruas, exceto no caso de funcionários, prestadores e consumidores das atividades cujo funcionamento é permitida após às 21h.
VENDA E CONSUMO DE ÁLCOOL
– Permanecem liberados.
SOM AO VIVO
– Permitido até às 20 horas