O juiz Marcos Faleiros da Silva concedeu liberdade ao segurança da seleção uruguaia, que foi preso na madrugada desta segunda-feira (21), acusado de assediar uma mulher no hotel em que a delegação está hospedada, em Cuiabá.
A seleção está na capital mato-grossense, em razão da partida contra o Chile, válida pela Copa América.
Harold Ferreira Roldos Ferreira, de 45 anos, foi preso sob acusação de assédio sexual e importunação sexual contra uma segurança contratada pela Conmebol – responsável pela organização da competição.
Conforme boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, o episódio teria ocorrido na noite de domingo (20).
O segurança teria abordado a mulher e passado a questioná-la sobre o horário em que saía do trabalho, seu salário, para, na sequência, pedir que ela o beijasse.
Diante da recusa, ele teria passado a colocar notas de dólares no banco em que ela estava sentada e no jaleco que ela vestia. O fato foi flagrado pelas câmeras de segurança do hotel e um outro segurança acabou indo até o local, momento em que o acusado já não estava mais lá.
Ainda conforme o BO., a polícia foi acionada e o segurança negou qualquer tipo de assédio, mas confirmou que havia dado duas notas de 10 dólares para a mulher, não explicando o motivo para tal.
Diante dos fatos, ele foi encaminhado à Delegacia da Mulher.
Liberdade e fiança
Em audiência de custódia realizada de forma virtual, o juiz Marcos Faleiros argumentou não haver motivos que sustentem a manutenção da prisão.
Segundo o magistrado, inexistem “elementos concretos e objetivos que […] permitam supor que, em liberdade, [o acusado] conturbará a colheita de provas, nada indicando, em princípio, que se furtará à aplicação da lei, caso seja colocado em liberdade”.
Faleiros disse também que o acusado apresentou endereço fixo no país em que mora e emprego lícito comprovado.
Também conforme ele, o crime supostamente praticado não revelou maior gravidade e é afiançável.
Desta forma, foi concedida liberdade mediante pagamento de US$ 1 mil, equivalente a R$ 5 mil.
O segurança também está proibido de se aproximar da vítima.