O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado e seu vice, Antônio Cesar Brolio – ambos do PSL – tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, por uso indevido da máquina pública na eleição do ano passado.
A decisão partiu da juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral do Município. A magistrada ainda determinou a inelegibilidade dos políticos pelo prazo de oito anos.
A ação que resultou na cassação partiu da coligação A Vez do Povo, encabeçada pelo então candidato a prefeito Clovis de Paula (PSC).
Ao longo da ação, a coligação apontou que Rafael e seu vice desvirtuaram propagandas institucionais do Município de Campo Novo durante os anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Conforme a coligação, os acusados realizaram publicidades institucionais, sem atentar-se ao princípio da impessoalidade e o caráter informativo das propagandas, com claro objeto de promover o prefeito – que, mais tarde, viria a concorrer à reeleição.
Também foi apontado que, ao longo do primeiro semestre de 2009, o então prefeito dobrou os gastos com publicidade institucional.
Por fim, foi apontado o uso da máquina pública por meio da realização de obras de pavimentação asfáltica e recapeamento em diversos locais da cidade com o intuito eleitoreiro. As obras, teriam sido feitas sem necessidade e sem aprovação pela Câmara de Vereadores.
Autopromoção e desequilíbrio da eleição
Em sua decisão, a juíza Cláudia Anffe lembrou que a publicidade de atos institucionais deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a sua utilização para fins de promoção de autoridades ou servidores públicos
E, conforme ela, as provas apresentadas na ação comprovam o comprometimento do pleito municipal de 2020, em razão da conduta irregular do prefeito que usou publicações oficiais para autopromoção.
“Com efeito, as reportagens sobre ações promovidas pelo governo municipal de Campo Novo do Parecis eram apresentadas pelo próprio investigado Rafael Machado, continham o nome do prefeito Rafael Machado, discurso e muitas vezes o slogan, o que caracterizou evidente promoção pessoal do referido gestor público”, diz trecho da decisão.
A magistrada analisou uma série de vídeos que foram publicados em canais oficiais do Município.
“Evidencia-se nos vídeos disponibilizados que as publicações oficiais ali inseridas, às expensas dos cofres públicos municipais, de fato, ignoraram o preceito do artigo 37,§1° da Constituição Federal de 1988, restando cabalmente demonstrada a finalidade de autopromoção do agente público, não podendo esquecer que esses vídeos foram mantidos em período vedado pela legislação eleitoral, a evidenciar a configuração do dolo do agente em se autopromover”.
Ainda conforme a juíza, as propagandas serviram para que Rafael promovesse seu próprio nome nas eleições de 2020, o que acabou ferindo a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos.
“Restou demonstrado que as propagandas institucionais realizadas pelo investigado Rafael Machado eram articulações para se autopromover e com isso angariar mais simpatizantes no próximo pleito eleitoral, do qual pretendia participar, e que, de fato, participou, sagrando-se vitorioso em razão do desequilíbrio na disputa ocasionado por suas rotineiras participações publicitárias por meio dos canais oficiais de comunicação da administração municipal”, concluiu a magistrada.