Agora MT Brasil Suspeição de Moro é declarada em todos os processo contra Lula
DECISÃO NO STF

Suspeição de Moro é declarada em todos os processo contra Lula

O ministro Gilmar Mendes disse que ficou constatada a identidade fática e jurídica nas três ações penais contra o ex-presidente Lula julgadas pelo ex-juiz Sérgio Moro

Da Redaçao
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Imagem: gilmar mende foto fellipe sampaio sco stf Suspeição de Moro é declarada em todos os processo contra Lula
O ministro Gilmar Mendes disse que fatos que ensejaram a suspeição são compartilhados em todas as ações penais – Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos decisórios processuais e pré-processuais em outras duas ações penais em que o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, atuou em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: as relativas ao sítio de Atibaia (SP) e aos imóveis do Instituto Lula. Mendes, redator para o acórdão do Habeas Corpus 163493, em que foi declarada a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá (SP), observou que as mesmas circunstâncias se repetiram nos três processos e que, por isonomia e segurança jurídica, é dever do STF estender o entendimento aos outros casos.

A decisão é consequência do julgamento, concluído ontem (23), do Habeas Corpus (HC) 193726, em que o Plenário do STF manteve a decisão da Segunda Turma do Tribunal em que foi declarada a suspeição de Moro no caso do triplex (HC 164493). Após a conclusão do julgamento, a defesa de Lula pediu a extensão da decisão aos outros dois processos, com o argumento de que a questão de fundo da parcialidade “não é em qual processo esta ocorreu, mas em relação a quem – no caso, o ex-presidente Lula”.

Para o ministro, ficou constatada a identidade fática e jurídica entre as três ações penais. Ele afirmou que, nos três casos, houve a persecução penal em “cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”. Em todos eles, também, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.

Mendes salientou que diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas e o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Segundo o ministro, o julgamento do HC 164493 na Segunda Turma indicou que as circunstâncias específicas quanto à situação jurídica de Lula, em princípio, não se repetem com as dos demais réus e permeiam todas as ações penais processadas por Moro contra ele.

“Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal”, concluiu. A anulação inclui os atos decisórios praticados na fase pré-processual, conforme o artigo 101 do CPP.

MEDIDA NECESSÁRIA
Em nota à imprensa a defesa do ex-presidente Lula considerou que a decisão do ministro Gilmar Mendes “confere a amplitude necessária à suspeição do ex-juiz Sergio Moro que foi consolidada pelos recentes julgamentos do Supremo”.

“Com essa extensão, que atende ao pedido que formulamos, todos os processos em que o ex-juiz Sergio Moro atuou envolvendo o ex-presidente Lula estão maculados pela nulidade irremediável —de forma que nenhum ato poderá ser reaproveitado em qualquer instância”, afirmam os advogados.

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