A Câmara Municipal pautou para hoje (7) a primeira votação da emenda que altera a Lei Orgânica de Rondonópolis, exigindo que a Prefeitura só contrate prestadores de serviços cuja natureza jurídica permita o registro da CTPS dos empregados. A proposta partiu de uma iniciativa do vereador Júnior Mendonça (PT) e já teve parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, mas ainda depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça.
O vereador Adonias Fernandes (MDB), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, disse que optou pelo parecer favorável para permitir um debate mais amplo da proposta. A Comissão é integrada também pelos vereadores Batista da Coder (SD) e Roni Cardoso (PSD).
“Com o projeto indo ao plenário poderemos fazer um debate com todos, pra ter uma avaliação geral melhor e não ficar uma decisão só da Comissão. Acho que assim teremos um debate mais saudável”, explicou
Já na Comissão de Constituição e Justiça a situação é um pouco mais complexa. O presidente Jonas Rodrigues (SD) pediu um parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara e disse que pretende fazer uma análise técnica, focando na constitucionalidade da proposta.
“Temos outras cooperativas que prestam serviços ao município e todas podem ser afetadas por esta mudança. A priori me parece que a proposta tolhe o princípio da livre concorrência, o que é inconstitucional. Mas vou aguardar a resposta da Procuradoria para produzir o relatório”, disse Jonas.
O parlamentar disse ainda que a CCJ tem 15 dias de prazo para fazer a análise e, dependendo da situação, pode adiar a apresentação do parecer para a próxima semana. Além de Jonas, a comissão tem ainda os vereadores Júnior Mendonça (PT), Cláudio da Farmácia (MDB) e o suplente Batista da Coder (SD)
DESDOBRAMENTOS
Caso a CCJ apresente um parecer apontado ilegalidade, esta decisão poderá ser submetida ao plenário – que tem a opção de manter ou derrubar esse parecer.
Se o parecer negativo da CCJ for derrubado ou se confirmar a constitucionalidade, a emenda poderá ir direto à primeira votação. Como ela altera a Lei Orgânica do Município é necessária a realização de duas votações, com intervalo de 10 dias, e a aprovação de pelo menos 14 vereadores.