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STF amplia prazo para Governo garantir internet e alunos e professores

Ministro Luiz Fux concedeu liminar prorrogando prazo para cumprimento da lei que obriga União a investir R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet , para fins educacionais

Da Redação
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O ministro Luiz Fux, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Roberto Jayme/TSE
O ministro Luiz Fux, considerou que complexidade e questionamentos à lei demandam mais prazos para decisão final – Foto: Roberto Jayme/TSE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira para os estados e o Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.

O presidente Jair Bolsonaro alegou que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.

A ação foi ajuizada com pedido de liminar visando suspender a eficácia da norma até o final do julgamento do processo ou, subsidiariamente, até que se implementem as condições orçamentárias adequadas à execução da despesa prevista.

A lei deu prazo até o dia 10/07, 30 dias após a sua publicação, para que a União fizesse o repasse dos recursos, em parcela única, aos estados e ao Distrito Federal. Segundo Bolsonaro, o cumprimento da obrigação dentro desse prazo traria grave repercussão orçamentária, com prejuízo direto a outras ações governamentais em curso para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

PLANTÃO
Na decisão, o ministro Fux destacou que a análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, que serão oportunamente objeto de análise pelo relator da ADI 6926, ministro Dias Toffoli, juiz natural da causa.

No entanto, no plantão judiciário, o presidente da Corte verificou a necessidade de estender o prazo previsto pela Lei 14.172 (artigo 2º, parágrafo 2º) para evitar a perda do direito alegado pelo chefe do Executivo federal e com intuito de permitir à União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para o adimplemento da obrigação veiculada na norma.

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