Em uma decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano, determinou que o Governo mantenha a cobrança de ICMS sobre a energia solar.
Em sessão realizada no final do mês passado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) ao projeto de lei que isenta a energia solar do pagamento do imposto.
Ao determinar que a cobrança seja mantida, o conselheiro Valter Albano atendeu a uma representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Para tanto, ele se valeu do mesmo argumento que vinha sendo usado pelo Executivo Estadual, dando conta de que compete somente ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
“Isso significa que sem a autorização do Confaz, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede”, argumentou.
“Estabelecer nova regra, diversa daquela dispensada à concessão de isenção de ICMS, sobretudo, quando já existe normativa própria aprovada pelo Confaz, caracteriza atuação inconstitucional e ilegal dos agentes estaduais”.
Albano ainda recomendou que o governador adote medidas judiciais cabíveis para suspender os efeitos da lei e evitar dano ao erário.
“Medida absurda”
Autor do projeto que isenta a cobrança, o deputado Faissal Calil (PV) classificou a decisão do conselheiro como “absurda”.
Ele adiantou que irá ingressar com um decreto legislativo para sustar os efeitos da decisão, além de impetrar um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) buscando a derrubada da decisão.
“É o poste mijando no cachorro, infelizmente. Esta decisão é absurda”, afirmou o deputado, ao citar que a competência para decidir sobre constitucionalidade ou não de uma legislação oriunda da Assembleia Legislativa é do Tribunal de Justiça e não do TCE.
“Infelizmente, o conselheiro Valter Albano, numa decisão monocrática, suspendeu a vigência da lei, declarando-a inconstitucional. O primeiro ponto é que ele deve respeitar a soberania da ALMT, a vontade popular e, além de tudo, o Poder Judiciário. É competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidir sobre a constitucionalidade ou não de uma lei. Ele não é desembargador. Além de tudo, o TCE é um órgão auxiliar da ALMT e não possui esta competência”, completou o deputado.