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Ação de Cobrança | Entendendo Direito

Hélio Fialho Júnior, filho de Eunice e Hélio, é paulista e cresceu no comércio, mas sonhava em ser advogado. Realizou o sonho em 2013. Desde então, é palestrante e faz serviço comunitário como advogado pro bono. Escreve na coluna Entendendo Direito desde 2016

Por Hélio Fialho
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- Foto: Varlei Cordova / AGORA MATO GROSSOélio Fialho
Hélio Fialho – Foto: Varlei Cordova/AGORA MT

Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada. Hoje falaremos sobre um importante instrumento para recebermos dívidas não honradas, que é a ação de cobrança.

Mesmo quem não é empresário ou comerciante acaba em um momento ou outro fazendo negócios, e infelizmente no Brasil o grau de inadimplência é muito elevado. Desta forma, quase  todos vocês que estão lendo esse artigo agora tem alguma coisa a receber.

Como uma forma de reprimir o aumento ou continuação desse comportamento, após esgotadas as tentativas de cobrança extrajudicial (cartas com aviso de recebimento que você enviará ao devedor), a última solução pode ser partir para a via judicial. Porque ficar perdoando dívidas a longo prazo representa um prejuízo muito grande a qualquer família.

Devo reforçar que a ação de cobrança deve ser proposta apenas em último caso, o ideal é procurar  a outra parte e fazer uma proposta de acordo, é verdadeiro o ditado que diz: “melhor um mal acordo do que uma boa demanda”.

Mas se você, após propor o acordo, vê má vontade do devedor em honrar a dívida, aí sim entra em ação esse poderoso instrumento jurídico, que é a ação de cobrança – que de forma simples pode se definida como uma maneira de tentar receber, em juízo, a quantia que é devida e que ainda não foi paga pelo devedor.

Nessa fase é sempre mais prudente buscar a assessoria de um bom advogado.

Imagem: acao de cobranca 1 Ação de Cobrança | Entendendo Direito

Como funciona?

Agora que você credor já se decidiu pela ação de cobrança, e já fez a cobrança extrajudicial, é hora de verificar se tem provas documentais suficientes para propor a ação (provas apenas testemunhais de dívidas sempre atrapalham o juiz a decidir):

  • Seus documentos completos e preferencialmente documentação completa do devedor, CPF, RG, local onde mora;
  • Contrato assinado por ambos e por duas testemunhas ou qualquer declaração da dívida, assinada pelo devedor, documentos que apresentam os detalhes de toda a dívida (valor das parcelas a serem pagas, datas de vencimento, taxas ou juros sobre o valor devido etc);

O mais importante é demonstrar a  existência do negócio e da dívida  entre as partes e o crédito, assim como mostrar as tentativas de acordo infrutíferas.

Posso cobrar dívidas muito antigas?

O prazo máximo para cobrança de uma dívida é de 10 anos, mas esse prazo pode variar, sendo que a maioria das dívidas caduca em 5 anos, seu advogado vai lhe orientar se ainda há tempo de fazer as cobranças.

 

 

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