Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada. Hoje falaremos sobre um importante instrumento para recebermos dívidas não honradas, que é a ação de cobrança.
Mesmo quem não é empresário ou comerciante acaba em um momento ou outro fazendo negócios, e infelizmente no Brasil o grau de inadimplência é muito elevado. Desta forma, quase todos vocês que estão lendo esse artigo agora tem alguma coisa a receber.
Como uma forma de reprimir o aumento ou continuação desse comportamento, após esgotadas as tentativas de cobrança extrajudicial (cartas com aviso de recebimento que você enviará ao devedor), a última solução pode ser partir para a via judicial. Porque ficar perdoando dívidas a longo prazo representa um prejuízo muito grande a qualquer família.
Devo reforçar que a ação de cobrança deve ser proposta apenas em último caso, o ideal é procurar a outra parte e fazer uma proposta de acordo, é verdadeiro o ditado que diz: “melhor um mal acordo do que uma boa demanda”.
Mas se você, após propor o acordo, vê má vontade do devedor em honrar a dívida, aí sim entra em ação esse poderoso instrumento jurídico, que é a ação de cobrança – que de forma simples pode se definida como uma maneira de tentar receber, em juízo, a quantia que é devida e que ainda não foi paga pelo devedor.
Nessa fase é sempre mais prudente buscar a assessoria de um bom advogado.
Como funciona?
Agora que você credor já se decidiu pela ação de cobrança, e já fez a cobrança extrajudicial, é hora de verificar se tem provas documentais suficientes para propor a ação (provas apenas testemunhais de dívidas sempre atrapalham o juiz a decidir):
- Seus documentos completos e preferencialmente documentação completa do devedor, CPF, RG, local onde mora;
- Contrato assinado por ambos e por duas testemunhas ou qualquer declaração da dívida, assinada pelo devedor, documentos que apresentam os detalhes de toda a dívida (valor das parcelas a serem pagas, datas de vencimento, taxas ou juros sobre o valor devido etc);
O mais importante é demonstrar a existência do negócio e da dívida entre as partes e o crédito, assim como mostrar as tentativas de acordo infrutíferas.
Posso cobrar dívidas muito antigas?
O prazo máximo para cobrança de uma dívida é de 10 anos, mas esse prazo pode variar, sendo que a maioria das dívidas caduca em 5 anos, seu advogado vai lhe orientar se ainda há tempo de fazer as cobranças.