A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) entrou com um mandado de segurança contra a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”, conforme estabelecido pelo mais recente Decreto Municipal (nº10.294/2021) da Prefeitura do município.
De acordo com o Decreto, os donos de estabelecimentos de qualquer natureza devem fazer a fiscalização dos clientes, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19, ao menos com a primeira dose. Em caso de descumprimento, prevê o Decreto, estes comerciantes estarão sujeitos a penalizações.
Na prática, argumenta a CDL, tal medida implica em transferência de responsabilidade. “Se a própria lei federal não obriga as pessoas a tomarem vacinas, não faz sentido exigir que os empresários fiscalizem isso. Estão transferindo para o CNPJ o papel de fiscalização que cabe ao município e mais uma vez o comércio será penalizado”, argumenta o presidente da CDL, Thiago Sperança.
Em entrevista ao portal Agora MT, Sperança afirmou, ainda, que tal exigência representará aumento de custos, com a designação de mais funcionários para fazer o controle de entrada. Além disso, ele chamou a atenção para o risco de aglomerações e para os efeitos negativos na relação com os clientes.
“A gente acaba perdendo vendas, pois muitas vezes o cidadão precisa voltar por não estar com a carteirinha”, disse ele. “Também já tivemos registro de consumidores que foram barrados e ameaçaram processar os estabelecimentos. É muito transtorno”, reclamou.
Jurídico
Elaborado junto ao departamento jurídico da CDL, o documento oficializado contesta a mais recente determinação da Prefeitura de Rondonópolis. Defende, ao contrário, a legalidade de medidas apenas sob força de Lei, o que não seria o caso do contido no Decreto.
“Em resumo, não obstante todos os argumentos que possam ser utilizados para defender a validade deste Decreto, bem como sua necessidade, o Princípio da Legalidade previsto na Constituição Federal prevê que nenhum cidadão está a obrigado a cumprir nenhuma medida que não por força de lei, ou seja, emanada por um Poder Legislativo. Isto é o que, em outras situações, evita que cidadãos vivam sob uma ditadura”, diz o departamento jurídico da CDL.
Outro ponto levantado é a ausência de especificações quanto a impossibilidade do cidadão em receber a vacina, como, por exemplo, quem não pôde se imunizar por razões médicas, etc.