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EM RONDONÓPOLIS

CDL recorre à Justiça contra exigência da carteira de vacinação

Câmara de Dirigentes Lojistas quer que Justiça suspenda exigência de apresentação de carteira de vacinação para ingresso em estabelecimentos comerciais no município

Por Eduardo Ramos
VIA

Imagem: Tiago Speranca CDL recorre à Justiça contra exigência da carteira de vacinação
Thiago Sperança, presidente da CDL, já havia se manifestado contrário à medida em entrevista ao portal Agora MT- Foto: Varlei Cordova/ AGORA MT

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) entrou com um mandado de segurança contra a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”, conforme estabelecido pelo mais recente Decreto Municipal (nº10.294/2021) da Prefeitura do município.

De acordo com o Decreto, os donos de estabelecimentos de qualquer natureza devem fazer a fiscalização dos clientes, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19, ao menos com a primeira dose. Em caso de descumprimento, prevê o Decreto, estes comerciantes estarão sujeitos a penalizações.

Na prática, argumenta a CDL, tal medida implica em transferência de responsabilidade. “Se a própria lei federal não obriga as pessoas a tomarem vacinas, não faz sentido exigir que os empresários fiscalizem isso. Estão transferindo para o CNPJ o papel de fiscalização que cabe ao município e mais uma vez o comércio será penalizado”, argumenta o presidente da CDL, Thiago Sperança.

Em entrevista ao portal Agora MT, Sperança afirmou, ainda, que tal exigência representará aumento de custos, com a designação de mais funcionários para fazer o controle de entrada. Além disso, ele chamou a atenção para o risco de aglomerações e para os efeitos negativos na relação com os clientes.

“A gente acaba perdendo vendas, pois muitas vezes o cidadão precisa voltar por não estar com a carteirinha”, disse ele. “Também já tivemos registro de consumidores que foram barrados e ameaçaram processar os estabelecimentos. É muito transtorno”, reclamou.

Jurídico
Elaborado junto ao departamento jurídico da CDL, o documento oficializado contesta a mais recente determinação da Prefeitura de Rondonópolis. Defende, ao contrário, a legalidade de medidas apenas sob força de Lei, o que não seria o caso do contido no Decreto.

“Em resumo, não obstante todos os argumentos que possam ser utilizados para defender a validade deste Decreto, bem como sua necessidade, o Princípio da Legalidade previsto na Constituição Federal prevê que nenhum cidadão está a obrigado a cumprir nenhuma medida que não por força de lei, ou seja, emanada por um Poder Legislativo. Isto é o que, em outras situações, evita que cidadãos vivam sob uma ditadura”, diz o departamento jurídico da CDL.

Outro ponto levantado é a ausência de especificações quanto a impossibilidade do cidadão em receber a vacina, como, por exemplo, quem não pôde se imunizar por razões médicas, etc.

 

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