O Senado aprovou ontem (18), por unanimidade, projeto de lei que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulher, idoso ou criança (PL 1.419/2019). A proposta também determina perda da validade dos registros de armas já existentes em nome do agressor. Além disso, prevê a apreensão imediata de armas de fogo na posse do agressor, mesmo que não tenham sido usadas na agressão. O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003), segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi aprovado na forma de um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), relatora da matéria. Leila aproveitou trechos de outras duas propostas: os PL 1.946/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e o PL 1.866/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), além de acatar emendas apresentadas por outros senadores.
“Este substitutivo foi construído a várias mãos, assim como todos os projetos da bancada feminina que são apresentados a esta Casa. Eu quero, em nome da bancada feminina, parabenizar os três senadores pelas iniciativas porque, de alguma forma, as três proposições agregaram muito a ao trabalho final”, disse a relatora ao comemorar a aprovação.
Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a suspensão da posse ou do porte de arma de fogo e a apreensão da arma como medidas protetivas de urgência. Essa possibilidade, no entanto, restringe-se a atos que ocorram na unidade doméstica, no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência.
Para Rose de Freitas, as agressões contra mulheres tendem a aumentar em frequência e intensidade e, por esse motivo, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor.
“O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil ainda vai melhorar. Vai melhorar quando a educação dada nas escolas falar sobre direitos humanos e cidadania e mostrar o respeito que se tem que ter com seu próximo, e muito mais se esse próximo for uma mulher”, afirmou Rose.
O QUE MUDA
O texto original apresentado por Rose de Freitas previa a proibição em qualquer caso de violência doméstica. Na versão aprovada, as medidas se aplicam a quem pratica violência contra mulher, idoso ou criança — como previa a proposta de Marcos do Val. Caso a violência seja praticada contra pessoa que não se enquadre nessas categorias, o substitutivo prevê que o juiz deverá avaliar a conveniência de adotar as medidas cautelares.
As medidas incluem a apreensão imediata de arma de fogo que esteja na posse do agressor, além da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de arma. Além disso, o agressor não poderá adquirir novas armas.
Após verificada a violência, a polícia, o Ministério Público ou o juiz que tiver conhecimento deve informar em até 48 horas o Sistema Nacional de Armas, a Polícia Federal e, se for o caso (armas de caçadores, por exemplo), ao Comando do Exército sobre o ocorrido.
As providências independem de a arma ter sido utilizada na agressão (essa determinação estava prevista no projeto do senador Veneziano e foi incorporada ao substitutivo da relatora).
NOTIFICAÇÃO
Leila Barros também aproveitou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Rogério Carvalho (PT-SE). Além disso, incluiu no texto a necessidade de comunicação no caso de o agressor ser servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções.
Nesse caso, o substitutivo prevê que o respectivo órgão, corporação ou instituição devem ser comunicados e serão responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial de restrição ao porte de armas. Após alerta feito em Plenário pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a relatora incluiu no texto o trecho “preservados todos os demais direitos inerentes à condição de servidor público”, para evitar que o servidor seja prejudicado no trabalho.
No caso de o agressor ser empregado do setor privado que tenha posse ou porte de arma de fogo em razão do trabalho, o substitutivo prevê que a decisão deve ser comunicada ao empregador, e o dirigente da empresa terá que cumprir a determinação judicial de restrição ao porte de armas, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
Após o trânsito em julgado (decisão final) da condenação criminal, o agressor ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação, que pode ser pedida dois anos após o fim da pena. Caso o agressor seja absolvido, a arma será devolvida e as restrições à posse e ao porte de arma serão suspensas.