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STF divulga nota desmentindo fake news sobre auditores afastados

Notícia falta trata como fato recente o afastamento de dois auditores da Receita Federal; caso ocorreu em 2019 e os dois foram reintegrados no mesmo ano

Da Redação
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Imagem: STF
Membros do Supremo Tribunal Federal têm sido alvos frequentes de fake news propagadas por milícias digitais – Foto: divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (23) mais uma nota oficial para rebater notícias falsas divulgadas em redes sociais. Desta vez o desmentido envolve um o afastamento temporário de dois auditores fiscais ocorrido há cerca de dois anos.

Na nota publicada nesta segunda-feira, o STF afirma que não é verdadeira a informação de que o ministro Alexandre de Moraes teria determinado o afastamento temporário recentemente devido investigações feitas pelos dois auditores a ministros do STF.

“O afastamento realmente ocorreu, mas em agosto de 2019, porque os auditores eram suspeitos de realizar indevida quebra de sigilo noticiada em procedimento administrativo disciplinar envolvendo 133 contribuintes, entre os quais o ministro Gilmar Mendes e a advogada Roberta Rangel, mulher do então presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A determinação ocorreu no âmbito do Inquérito 4781, que apura notícias fraudulentas (fake news), ameaças e outros ataques feitos contra a Corte e seus integrantes”, diz a nota.

O STF também explica que o afastamento das funções é um procedimento normal em situações como esta. Os dois servidores foram ouvidos pela Polícia Federal e, em novembro de 2019, houve a revogação da medida com a autorização para que ambos retornassem ao trabalho.

“O afastamento das funções foi determinado até que os servidores fossem ouvidos sobre o procedimento instaurado, pois o ministro constatou haver ‘claros indícios de desvio de finalidade’ na apuração da Receita Federal”.

De acordo com o STF, o procedimento investigativo, “sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”.

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