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NESTA TERÇA

Comissão da Assembleia vota projeto que regula fornecimento de derivados da maconha em MT

Projeto estabelece normas já previstas na legislação federal e visa dar mais segurança jurídica e facilitar acesso aos medicamentos em Mato Grosso

Por Eduardo Ramos
VIA

Imagem: Ludio Cabral
O deputado Lúdio Cabral, autor do substitutivo integral, acredita na aprovação da matéria – Foto: Assessoria/ALMT

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso deve votar amanhã (28) o Substitutivo Integral ao Projeto de lei nº 489/2019, que regulamenta o fornecimento e as condições para o uso com fins medicinais de produtos à base de canabidiol – um subproduto da maconha. O projeto basicamente reproduz o já disposto da legislação federal e visa dar mais segurança jurídica para o uso desses produtos dentro do estado.

O texto que irá à votação foi redigido pelo deputado e médico sanitarista Lúdico Cabral. Ele é bem diferente do projeto original que foi apresentado em maio de 2019 pelo também deputado estadual Wilson Santos.

O primeiro projeto previa o controle, fiscalização e a regulamentação do uso da “cannabis” e de seus derivados, inclusive autorizando o cultivo da planta em condições específicas. Já o substitutivo em discussão agora trata apenas da prescrição médica de produtos já habilitados nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Imagem: canabidiol
Medicamentos à base de canabidiol podem atenuar efeitos e até o desenvolvimento de várias doenças – Foto: Reprodução

O novo texto também obriga o estado a fornecer, no sistema público de saúde, os medicamentos à base de substância ativa canabidiol (CBD) para condições médicas debilitantes.

A medida é considerada essencial para facilitar a vida de pacientes que já tenham esta recomendação, mas encontram dificuldades para importar ou adquirir os remédios dentro do país.

O deputado Lúdio Cabral disse que as alterações feitas no texto dão mais clareza e afastam questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta. Ele acredita que as mudanças devem reduzir a oposição e garantir a aprovação do projeto.

“A matéria original tratava de questões que são de competência da União. O substitutivo, por sua vez, limita-se a disciplinar o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD), pelo sistema público de saúde de Mato Grosso. Conto com a acolhida dos Deputados e Deputada para a aprovação desta lei”, afirmou.

Se for aprovado pela CCJ, o projeto seguirá para votação em plenário.

Entre as doenças que poderão ser tratadas com medicamentos à base de canabidiol o projeto relaciona o câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

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