A Justiça Militar livrou, nesta quinta-feira (23), a tenente do Corpo de Bombeiro, Izadora Ledur de Souza Dechamps, da acusação do crime de tortura e morte do aluno Rodrigo Claro.
O jovem passou mal durante aula prática, no dia 10 de novembro, de 2016, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá e acabou falecendo cinco dias depois.
Após sete horas de julgamento e, por maioria dos votos, a militar foi condenada por maus-tratos, com pena privativa de liberdade estabelecida em um ano, a ser cumprida em regime aberto.
Ela também não foi punida com a perda da função.
O julgamento foi realizado pelo Conselho Especial de Justiça, presidido pelo juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá.
Segundo ele, os elementos de prova contidos nos autos apontaram o “excesso de caldos e agressões” praticadas por Ledur contra o aluno Rodrigo Claro. A conduta, conforme o magistrado, configura maus tratos, mas não crime de tortura.
“A ré aplicou caldos contra a vítima, excedendo-se da instrução militar em água [… ] mas verdade é que a intenção da ré era efetivamente de ensino e instrução, apesar de ter desviado do bom sendo, transmudando o ensino em palco de arbitrariedades”, argumentou ele.
Em seu voto, Faleiros disse que, no dia em que Claro foi submetido ao treinamento na Lagoa Trevisan, uma equipe de fotógrafos estava no local, de modo a registrar momentos da atividade para a formatura dos alunos.
“Se intenção [da tenente] fosse torturar, com certeza ela não teria praticado tal conduta diante de câmeras. Geralmente a tortura é um praticado na clandestinidade”, apontou ele.
Faleiros admitiu ter ficado evidente que Ledur, conscientemente, expôs à risco a saúde da vítima, por meio de meio de castigo físico despropositado.
Todavia, conforme ele, os laudos de morte e de necropsia não comprovaram o nexo causal entre os “caldos” e o resultado do falecimento.
“O Conselho Especial de Justiça Militar julgou, por maioria, sendo vencidos os votos do juiz militar Abel e do juiz militar Neurivaldo de Souza, parcialmente procedente o pedido da ação penal publica com fim de desclassificar o delito narrado na denúncia para o crime militar de maus-tratos e condenar a ré Izadora Ledur, sujeitando-a a pena privativa de liberdade de um ano de detenção, pena que será cumprida em regime inicialmente aberto”, frisou Faleiros, ao final do julgamento.