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Justiça nega indenização por morte fora do horário de trabalho

A esposa e filho do falecido entraram com ação contra a empresa de telecomunicações para qual o homem trabalhava

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Imagem: feminicidio homicidio Justiça nega indenização por morte fora do horário de trabalho
Reprodução

Por considerar que um trabalhador estava em deslocamento no dia do acidente sem executar nenhuma atividade laboral no dia, e que alterou o trajeto determinado pela empresa para qual trabalhava, a 2ª Vara do Trabalho de Sinop (MT) negou pedidos de indenização por danos morais e materiais à família do funcionário que morreu em acidente de trânsito.

A esposa e filho do falecido entraram com ação contra a empresa de telecomunicações para qual o homem trabalhava, pedindo indenização em decorrência do acidente fatal, alegando que o episódio se deu em razão de cansaço físico e cobrança exagerada de resultados.

Porém, a empresa comprovou nos autos que, no horário do ocorrido, o funcionário não estava em deslocamento a trabalho e que não tinha nenhuma atividade laboral a ser executada no dia. A empresa também demonstrou que o trabalhador alterou o trajeto determinado pela empregadora e não respeitou o cronograma temporal atribuído ao seu dia de trabalho.

“Diante das circunstâncias do acidente, não estando o empregado cumprindo ordens da reclamada, especialmente em razão da alteração da rota com a parada por mais de seis horas, reputo que o empregado não estava mais a serviço da primeira ré, razão pela qual julgo improcedente o pedido de expedição do Comunicado de Acidente de Trabalho”, destaca a juíza Karine Milanese Bessegato.

Segundo o advogado que atuou no caso, Rafael Menezes Pilon, da Advocacia Maciel, a decisão da Justiça de Mato Grosso é acertada.

“A decisão extremamente importante no que diz respeito às excludentes da responsabilidade civil da empregadora, uma vez que os nexos cronológico e topográfico são essenciais para a verificação da culpa em acidentes de trajeto”, destaca.

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