O Superior Tribunal de Justiça manteve a internação da adolescente de 15 anos, que atirou e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, em julho do ano passado, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.
A decisão partiu do ministro Antônio Saldanha Palheiro e foi publicada no último dia 14.
O novo pedido de habeas corpus foi impetrado pela defesa da atiradora, representada pelo advogado Atur Osti.
Em janeiro deste ano, a garota foi condenada a três anos de reclusão em sistema socioeducativo, por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
Desde então, segue internada no Complexo Pomeri, na Capital.
Ao STF, a defesa da menor apontou parcialidade do desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“No caso presente, em razão da animosidade que a autoridade coatora nutre pela causa, pela paciente, por seus genitores, bem como pelo advogado no exercício do direito de defesa, o Des. Juvenal Pereira da Silva, ora acoimado de autoridade coatora, tem se valido da pendencia de julgamento da Exceção de Suspeição para perpetuar no tempo a internação da paciente ainda que esta se revele flagrantemente ilegal”.
O ministro, por sua vez, afirmou não visualizar ilegalidade que justifique o deferimento da medida de urgência.
“Assim, não obstante os fundamentos apresentados pela defesa, mostra-se
imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos para aferir a existência de constrangimento ilegal, o que somente será possível após a devida instrução do feito, com as informações a serem prestadas pela autoridade ora apontada como coatora. Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar”, determinou o magistrado.
O caso
Isabele morreu no dia 12 de junho de 2020, na mansão da família Cestari [pais da atiradora], no condomínio Alphaville.
Ela foi atingida por um disparo de arma de fogo no rosto e morreu na hora.
A pena é de até 3 anos de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na sentença, a magistrada aponta que a adolescente teve intenção de matar Isabele e, por isso, foi condenada por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso.