Agora MT Brasil Bolsonaro diz ao STF que prestará depoimento presencial à PF
DENÚNCIAS DE MORO

Bolsonaro diz ao STF que prestará depoimento presencial à PF

Presidente havia apresentado recurso contra depoimento presencial à PF e hoje voltou atrás; caso trata de denúncias feitas pelo ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro

Da Redação
VIA

Imagem: ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes considerou que manifestação do presidente tornava desnecessária a apreciação do recurso – Foto: Reproduçaõ

A pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retirado da pauta de julgamentos desta quarta-feira (6) um recurso do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra decisão do ministro Celso de Mello (aposentado) que determinava que ele prestasse depoimento presencialmente no Inquérito (INQ) 4831. O inquérito apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente de interferir politicamente na Polícia Federal.

Na decisão monocrática, Celso de Mello havia entendido que a prerrogativa de prestar depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.

O presidente apresentou recurso contra a decisão do então relator. O agravo começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição.

Minutos antes da sessão, o atual relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, recebeu petição da Advocacia-Geral da União (AGU) com uma manifestação de Bolsonaro.

No documento, Bolsonaro informa seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”.

O presidente também pediu que lhe seja facultada a possibilidade de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados, nos termos do artigo 221, caput, do Código de Processo Penal. Segundo Bolsonaro, essa prerrogativa compatibilizará o pleno exercício das funções de chefe de Estado e o seu direito de defesa.

Diante da manifestação, o relator pediu a retirada de pauta para verificar se será necessário continuar o julgamento do recurso ou se fica configurada a perda de objeto.

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