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Cobrança de dívidas e o juiz

Hélio Fialho Júnior, filho de Eunice e Hélio, é paulista e cresceu no comércio, mas sonhava em ser advogado. Realizou o sonho em 2013. Desde então, é palestrante e faz serviço comunitário como advogado pro bono. Escreve na coluna Entendendo Direito desde 2016

Por Hélio Fialho
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- Foto: Varlei Cordova / AGORA MATO GROSSOélio Fialho
Hélio Fialho – Foto: Varlei Cordova/AGORA MT

Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada.

Estamos a cada dia mais nos afastando do momento mais tumultuado da pandemia, mas, infelizmente 2022 será um ano difícil, teremos provavelmente um racionamento de energia elétrica, um aumento no dólar e um desabastecimento de alimentos (creio que no Mato Grosso não, mas no Brasil sim).

Mas o que isso tem a ver com as suas dívidas?

Vamos do mais básico de tudo, em um negócio, normalmente há um devedor e um credor ( alguém que tem algo a receber) e como o momento estará muito difícil, será um “Deus nos acuda”, tanto para o credor quanto devedor .

O Brasil com sua tradição Romano-germânica no Direito, sempre teve muito cuidado com o devedor. Para falar a verdade, o devedor sempre foi protegido, tendo uma série de direitos dentro da execução.

Calma, execução não é que o credor vá matar o devedor não. A execução é quando o juiz invade o patrimônio do devedor para tomar os bens e dar ao credor, no entanto, sempre houve o cuidado de o juiz não tomar os bens do devedor a ponto de ele ficar na miséria, mas isso está mudando.

Os grandes banqueiros e investidores quando perguntados porque não investem mais no Brasil, costumam reclamar que aqui o devedor tem direitos demais, e é muito difícil receber uma dívida no Brasil, que não tenha uma garantia real (um bem dado em garantia).

Eles sempre argumentaram que se os juízes não fossem tão protetivos com o devedor, eles poderiam emprestar mais dinheiro, com juros menores, e no final das contas todos sairiam ganhando.

É um bom argumento econômico e aparentemente os juízes estão mais sensíveis a esses argumentos, tanto é que eles têm permitido a penhora de parte do salário do devedor, quando esse é depositado na conta corrente, mesmo que lei diga expressamente que se os valores menores que 50 salários mínimos normalmente não deveriam ser penhorados, para pagar dívidas.

É claro que o credor tem que receber, agora com a modernização da execução, e disponibilização de um super programa de computador para os juízes, chamado sisbajud o juiz pode pesquisar sua vida financeira com lupa e saber praticamente tudo sobre seu dinheiro, ou seja, o juiz poderia proteger o devedor fraco e tomar os bens do devedor forte.

Mas, os juízes em geral parecem ter abandonado o principio da proteção dos devedores e estão implacáveis. Em São Paulo, parece ser uma tendência que os juízes autorizem via programa sisbajud uma ferramenta chamada “teimozinha”, que ficará pesquisando e penhorando suas contas bancárias 24 horas por dia, até você pagar tudo o que deve ou a dívida caducar.

Parece até justo, mas a proteção ao devedor vem desde o direito romano e não é a toa. Vou mostrar um exemplo simples que mostra que a proteção ao devedor ainda merece ser acolhida pelos juízes.

Um chefe de família, que está endividado no cartão de crédito, tomou R$ 600 emprestado e rapidamente já deve R$ 5.000, com salário de R$ 1.200 mensais depositados em conta corrente. Se o juiz não defender o devedor, de uma cobrança justa, mas que levaria o devedor a miséria, não permitindo que a execução tome todo esse valor mensal, a família desse devedor possivelmente irá a condição de dificuldade severa e isso também não é justo.

Agora é observar os juízes e ver se a sabedoria milenar dos romanos será respeitada e o devedor continuará sendo cuidado para não ir a miséria, ou se chegamos em um novo pensamento, onde quem deve tem que pagar mesmo com a ruína da família.

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