O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou a soltura do advogado Antônio Monreal Neto, que respondia pela chefia de gabinete do prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
A decisão foi dada no final da tarde desta sexta-feira (22).
Neto é acusado de atrapalhar as investigações relativas à esquemas operados no âmbito da secretaria de Saúde.
Os fatos envolveriam, por exemplo, contratações temporárias realizadas para atender a interesses políticos, sobretudo, de vereadores que compõem a base governista na Capital.
Ao determinar a soltura, o magistrado impôs medidas restritivas, entre as quais o uso de tornozeleira eletrônica.
Na decisão, o desembargador argumentou que uma “possível destruição de provas, supressão ou adulteração de documentos ou qualquer outro material capaz de comprovar a prática dos crimes que lhe são imputados podem ser prevenidas outras medidas cautelares menos gravosas”.
Consta ainda na decisão, que o advogado está proibido de acessar à Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outra unidade de saúde do município de Cuiabá, assim como à sede da Prefeitura Municipal e demais locais descentralizados onde funcionam órgãos da administração da Capital.
Ele também está proibido de manter contato, por qualquer meio físico, eletrônico (telefone, whatssap, chats, e-mail etc.) com quaisquer servidores da administração pública municipal, sejam eles efetivos, comissionados, temporários ou terceirizados.
Foi determinado, ainda, seu recolhimento domiciliar no período noturno.
“Isonomia”
Também de acordo com o magistrado, não haveria sentido em manter a prisão de Neto, uma vez que o prefeito afastado Emanuel Pinheiro – em tese, “líder do esquema operado na Saúde” – não foi alvo de pedido de prisão.
“O investigado Antônio Monreal Neto não foi apontado como líder da organização criminosa e detentor do controle sobre todas as pastas do município, pois essa liderança seria, em tese, exercida pelo investigado Emanuel Pinheiro, em relação ao qual não há pedido de prisão preventiva”, argumentou.
“Em outras palavras, a representação pela custódia preventiva recai somente em face do investigado Antonio Monreal Neto, não abrangendo os demais integrantes do grupo criminoso e o suposto articulador das ilicitudes, o coinvestigado Emanuel Pinheiro. Diante da similitude fática entre os investigados, não se apresenta justificável a decretação da custódia preventiva do investigado Antonio Monreal Neto, à luz do princípio da isonomia”, acrescentou.
O magistrado, por fim, considerou o fato de Neto não possuir antecedentes criminais, ter endereço fixo e profissão definida.