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POR CAUSA DA COVID

Presidente sancionou lei que prorroga mudanças no calendário escolar

Entre as mudanças autorizadas estão a flexibilização da quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação séries e a permissão para o ensino remoto

Da Redação
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Imagem: Alunos com mascaras na sala de aula Presidente sancionou lei que prorroga mudanças no calendário escolar
Lei garante segurança jurídica para mudanças feitas por causa da pandemia de Covid-19 – Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.218, de 2021, que prorroga para até o fim do ano as mudanças no calendário escolar em razão da pandemia de covid-19. A norma, originária do PL 486/2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (14).

A matéria foi apresentada pela deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e, no Senado, foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O objetivo é oferecer segurança jurídica para que as escolas organizem seu próprio calendário. Para isso, o dispositivo desvincula a vigência dessas normas excepcionais sobre o ensino do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado.

A nova Lei concede segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicar as normas neste ano. O Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.

Agora, até o encerramento do ano letivo de 2021, poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040, de 2020.

Entre essas medidas estão: a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

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