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RESTRIÇÕES À COVID-19

Rondonópolis vai aumentar lotação máxima e também exigência de comprovante de vacina

Medidas foram aprovadas em reunião realizada hoje (15) pelo Comitê Gestor de Crise no Município; comprovante de vacina será exigido em estabelecimento com mais de 50 pessoas

Por Eduardo Ramos
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Imagem: reuniao comite prefeito Rondonópolis vai aumentar lotação máxima e também exigência de comprovante de vacina
Alterações devem ser formalizadas hoje em decreto do prefeito José Carlos do Pátio – Foto: Vandreia de Paua

A Prefeitura de Rondonópolis deve editar hoje (15) um novo decreto alterando as restrições relacionadas à prevenção da Covid-19 no município. A principal mudança será a ampliação da lotação máxima permitida em estabelecimentos comerciais e de uso público. Por outro lado, a exigência do comprovante de vacinação passará a ser obrigatória para ingresso em estabelecimentos com capacidade superior 50 pessoas.

As medidas foram aprovadas em reunião realizada nesta sexta-feira pelo Comitê Gestor de Crise, que reúne representantes da Prefeitura, do setor da Saúde e também dos órgãos envolvidos na fiscalização.

Antes a norma permitia que os estabelecimentos recebessem no máximo 30% da lotação máxima. Agora a ocupação pode chegar à metade da capacidade limite. Isso vale para estabelecimentos comerciais, igrejas, órgãos públicos e espaços de uso comum no município.

Já a exigência do comprovante de vacinação era obrigatória antes apenas para os locais com mais de 300 pessoas.

Imagem: reuniao comite Rondonópolis vai aumentar lotação máxima e também exigência de comprovante de vacina
Integrantes do Comitê dizem que ampliação de exigência de comprovante visa estimular vacinação – Foto: Vandréia de Paula

Segundo os integrantes do Comitê, a ampliação desta exigência, alcançando agora também os estabelecimentos com capacidade para mais de 50 pessoas, é necessária para estimular as pessoas a se vacinarem. A maior preocupação é evitar o aumento do número de pessoas que não comparecem para concluir o ciclo vacinal, tomando a segunda dose.

As demais restrições permanecem sem mudanças. Os estabelecimentos comerciais podem operar normalmente até à meia-noite e está mantido o toque de recolher de 01h até às 05h. Neste período, podem circular pela cidade apenas as pessoas que atuam em atividades essenciais ou que comprovarem a necessidade de sair às ruas.

Também não houve mudança em relação aos eventos, que podem ser realizados normalmente com púbico máximo de até 1 mil pessoas.

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