O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que obriga a criação, em todas as unidades da Federação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de centros de assistência integral à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). Fruto de uma ideia legislativa apresentada ao Senado pela mãe de uma jovem autista, o PLS 169/2018 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O relator foi o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que acolheu quatro emendas.
“A Constituição determina que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado”, afirmou Contarato.
O texto aprovado acrescenta um dispositivo à Lei 12.764, de 2012, para prever que as ações e os serviços que dizem respeito à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes serão ofertados pelo SUS em centros de assistência integral. Se virar lei, a determinação entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A Lei 12.764 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Também foi Acatada pelo relator a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), para incluir a oferta de serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado aos pais e responsáveis das pessoas com transtorno do espectro autista, tanto no âmbito do SUS quanto da saúde suplementar.
Emendas dos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO) e Carlos Fávaro (PSD-MT) também foram acolhidas pelo relator.
A emenda de Fávaro autoriza as unidades do SUS com déficit de profissionais, equipamentos ou locais especializados a firmar contrato ou convênio com a rede privada, “para suprir as necessidades das pessoas com transtorno do espectro autista, garantindo a oferta do serviço”. A emenda de Luiz do Carmo corrige a redação de trecho do projeto.
De acordo com o relator, as emendas “aprimoram a assistência atualmente oferecida a esses pacientes e seus familiares”.
APOIO POPULAR
O PLS 169/2018 foi criado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a partir da aprovação de sugestão legislativa (SUG 21/2017) para criação de centros de atendimento integral para autistas financiados pelo SUS. Além da CDH, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também já havia aprovado a matéria.
Conduzindo as votações no Plenário, o primeiro vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), lembrou que essa ideia legislativa recebeu mais de vinte mil apoios no e-Cidadania.
O autismo é uma condição neuropsiquiátrica. Costuma se manifestar ainda na primeira infância (de zero a seis anos) e comprometer – em graus diversos – o desenvolvimento nas áreas da linguagem, interação social e do comportamento. Não há uma causa isolada, podendo resultar da combinação de fatores genéticos e/ou ambientais.
Segundo estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), o autismo afeta cerca de 1% da população mundial, tendo maior incidência sobre pessoas do sexo masculino.
Avanços no quadro clínico do autista dependem de intervenção terapêutica precoce, que deve ser individualizada e pode se estender por toda a vida do indivíduo. A meta é habilitá-los a desempenhar atividades cotidianas de modo ativo e independente.