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Senado vota hoje projeto que facilita a prisão de acusados de violência doméstica

Projeto muda regras para concessão de medidas protetivas contra a violência doméstica e familiar: outra medida obriga registro das medidas protetivas concedidas no âmbito da Lei Maria da Penha

Da Redação
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Imagem: senado congresso Senado vota hoje projeto que facilita a prisão de acusados de violência doméstica
Projeto estão incluídos na pauta da sessão semipresencial desta quarta-feira – Foto: Ag. Senado

A sessão semipresencial do Plenário do Senado desta quarta-feira (13) deve analisar dois projetos que tratam de medidas protetivas contra a violência doméstica e familiar: um deles facilita a concessão desse tipo de medida e outro obriga as polícias civil e militar a manter  registro das medidas protetivas concedidas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

O PL 4.194/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Outra modificação proposta pelo projeto permite a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza. O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

O projeto também altera no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico, que passa a ser chamado “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Atualmente, o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”. Segundo a justificação de Kajuru, o objetivo da mudança é abarcar o âmbito familiar estendido.

“Sem alterar a Lei Maria da Penha, que tem seu lugar reconhecido na sociedade brasileira, propomos aqui três alterações na legislação comum, de maneira a garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”, argumenta o senador.

MARIA DA PENHA
Já o Projeto de Lei 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-MG), estabelece a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na lei. Foi aprovado na Câmara em abril. A relatora no Senado é Daniella Ribeiro (PP-PB).

Segundo a autora do projeto, o acesso imediato dos policiais às medidas protetivas concedidas pelos juízes “é forte aliado na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres”.

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