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7 VOTOS A 3

STF derruba lei que permitia venda de remédios para emagrecer

Medicamentos eram comercializados no País mesmo com recomendação contrária da Anvisa

Da Redação
VIA

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Remédio para emagrecer- Foto: Reprodução

Por 7 votos a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei que autorizava a comercialização e o consumo dos medicamentos de indução à anorexia, como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, que levavam a perda de peso. O caso chegou até a corte após ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a toxicidade destes remédios no organismo é desconhecida e, por isso, deveria ocorrer a proibição da comercialização.

Os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autorizou o comércio dos produtos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a proibição da venda dos remédios no País. O relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que o Congresso tem autonomia para aprovar uma lei mesmo que não exista aval da agência reguladora, no caso, a Anvisa. “A sociedade não pode prescindir dos únicos mecanismos de controle sobre os atos de império da Anvisa, especialmente quando se mostram contrários ao interesse do país ou minimamente duvidosos”, disse.

No entanto, para o ministro Gilmar Mendes, caso o Supremo mantivesse a lei em vigor, geraria o risco de permitir a aprovação de outras normas em desconformidade com recomendações da Anvisa. “Entre o problema, revela-se completamente arredio a soluções categóricas de ordem formal. Nós vimos, inclusive, e apontamos os riscos de uma eventual chancela por parte do Tribunal a uma lei com esse equívoco, pois poderia estimular que leis semelhantes poderiam ser editadas desconsiderando normas feitas pela Anvisa, que tem como atividade principal a proteção da saúde”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Durante o julgamento, os ministros destacaram os casos ocorridos na pandemia de Covid-19 em que entes públicos chegaram a distribuir e recomendar a utilização de medicamentos em pacientes internados, mesmo que os remédios não tivessem eficácia científica comprovada contra a doença.

Com o entendimento dos ministros, caberá à Anvisa a decisão sobre a venda ou não dos anoréxicos. A decisão também pode orientar análise de outros casos relacionados a liberação de medicamentos, dando maior poder à agência sanitária.

No entanto, para o ministro Gilmar Mendes, caso o Supremo mantivesse a lei em vigor, geraria o risco de permitir a aprovação de outras normas em desconformidade com recomendações da Anvisa. “Entre o problema, revela-se completamente arredio a soluções categóricas de ordem formal. Nós vimos, inclusive, e apontamos os riscos de uma eventual chancela por parte do Tribunal a uma lei com esse equívoco, pois poderia estimular que leis semelhantes poderiam ser editadas desconsiderando normas feitas pela Anvisa, que tem como atividade principal a proteção da saúde”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Durante o julgamento, os ministros destacaram os casos ocorridos na pandemia de Covid-19 em que entes públicos chegaram a distribuir e recomendar a utilização de medicamentos em pacientes internados, mesmo que os remédios não tivessem eficácia científica comprovada contra a doença.

Com o entendimento dos ministros, caberá à Anvisa a decisão sobre a venda ou não dos anoréxicos. A decisão também pode orientar análise de outros casos relacionados a liberação de medicamentos, dando maior poder à agência sanitária.

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