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Ação Trabalhista facilitada

Hélio Fialho Júnior, filho de Eunice e Hélio, é paulista e cresceu no comércio, mas sonhava em ser advogado. Realizou o sonho em 2013. Desde então, é palestrante e faz serviço comunitário como advogado pro bono. Escreve na coluna Entendendo Direito desde 2016

Por Hélio Fialho
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Imagem: Processos trabalhistas
Processos trabalhistas – Foto/Divulgação

Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada, nossos leitores, obrigado por estarem aqui. Hoje veremos uma decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF), que facilita muito a proposição das ações trabalhistas.

Com a reforma trabalhista, houve um forte desincentivo as ações frívolas, aquelas em que a parte sabe que não tem o direito, mas coloca o pedido mesmo assim, para subir o valor da ação, e com isso pressionar ainda mais o patrão a fazer um acordo.

Esse desestimulo foi inserido no artigo 791- A da Consolidação das leis trabalhistas ( CLT), que diz basicamente que quem perder a ação, terá que pagar o advogado da outra parte, a perícia, e as custas judiciais .

Ainda, a reforma havia colocado o artigo 790-B da CLT, que previa que o trabalhador que perdesse a ação, mesmo que pobre, se ganhasse uma outra ação trabalhista teria que pagar as despesas da perícia daquela ação que perdeu.

Pois bem, o STF se dividiu em duas correntes, uma que dizia que era importante que o trabalhador tivesse essa possibilidade de perder dinheiro em uma ação trabalhista, para que ele não fosse incentivado, correndo risco algum, a usar o sistema de justiça para fazer pedidos frívolos.

A segunda corrente, que saiu vencedora, concluiu que o trabalhador não pode ser obrigado a pagar o advogado da parte vencedora, e nem o perito se perder em uma ação e for vencedora em uma outra.

Isso possivelmente fará ter uma enxurrada de novas ações trabalhistas, porque na prática, agora o trabalhador não será mais obrigado a pagar pela ação quando perde, pois normalmente o trabalhador é considerado pobre na forma da lei, e com esse entendimento se perder essa ação e na próxima ganhar, não estará obrigado a pagar a ação que anteriormente perdeu.

O tribunal tentou até não fazer disso uma questão política, mas não teve jeito, alguns ministros deixaram bem claro que a ideologia ainda guia as decisões que possam ter qualquer conteúdo ideológico, e mesmo sendo apresentado uma série de argumentos numéricos indicando que deixar o trabalhador não correr risco algum na ação, na verdade prejudica os outros trabalhadores, os argumentos vencedores foram ideológicos e genéricos.

Entendo que os trabalhadores estejam felizes porque terão ganhos individuais, poderão voltar a processar a empresa sempre, sem correr risco real de ter que pagar a parte vencedora, então parecem estar mais protegidos, não é?

Não é assim, de boas intenções o inferno está cheio, esse sistema beneficia o esperto e não o bom. O patrão, sabendo que você pode ir na justiça, não fará mais acordos extra judiciais, porque sabe que o trabalhador irá de qualquer forma na justiça, então melhor fazer acordo lá na frente do juiz, depois que o trabalhador estiver bem cansado de esperar.

Sim! esperar essa decisão, como aumentará muito o número de ações trabalhistas, fará com que os juízes tenham muito mais casos para julgar, e consequentemente os processos sejam mais demorados, um estimulo para o patrão mau caráter contratar o trabalhador e desde o início sonegar seus direitos trabalhistas, pois sabe que a justiça do trabalho, devido ao grande número de ações, estará mais lenta e o trabalhador necessitado, aceitará um acordo ruim na justiça.

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