Um projeto do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo que presta auxílio a mulheres vítimas de violência alcançou nesta semana 2 mil mensagens recebidas. A iniciativa Carta de Mulheres, lançada pelo TJ-SP em abril de 2020, no início da pandemia de Covid-19, recebeu mais de 2 mil mensagens, o que equivale a mais de 100 solicitações mensais.
A ação orienta vítimas com informações sobre como agir, os locais de atendimento, os tipos de medida protetiva e os desdobramentos de uma denúncia. O formulário para participar pode ser acessado na página do programa.
O projeto é liderado pela Comesp (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário) e tem inspiração na iniciativa homônima Carta de Mujeres, da Justiça peruana.
Das 2 mil mensagens recebidas, 705 vieram da capital paulista e 692 da Grande São Paulo, litoral e interior. Mais de 500 cartas procederam de outros estados e cinco de outros países. Todos os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha foram relatados: violência psicológica, citada 1.675 vezes, violência moral (1.303), violência física (994), violência patrimonial (527) e violência sexual (167). Em muitos casos, foi informado mais de um tipo de violência.
De acordo com os relatos, o marido ou companheiro é o agressor mais recorrente da vítima (629 casos), seguido do ex-marido (602) e do ex-namorado (205). Também figuram filhos e enteados, irmãos, pai e namorado, entre outros. Em relação à etnia das vítimas, 938 se declararam brancas, 678 pardas, 194 pretas, 31 amarelas e dez indígenas.
Todas as solicitações são respondidas por uma equipe de profissionais que atuam na Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário.
São informados os locais para atendimento adequado, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública, Ministério Público, além de diversos programas de ajuda de instituições públicas ou organizações não governamentais.
Também são esclarecidos os possíveis desdobramentos em casos de denúncia e os tipos de medida protetiva existentes. O programa tem o sigilo como uma de suas premissas. Não há encaminhamento dos relatos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça.