A eleição para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR) deve ser alvo de uma nova contestação judicial. A votação foi realizada ontem (03) com vitória da chapa 02, liderada por Afonso Rodrigues Aragão. Ele recebeu 524 votos, contra 266 dados à chapa 01, encabeçada pelo atual presidente do sindicato, Luis Gonçalves da Costa.
Conforme a ata divulgada logo após a apuração, houve 04 votos nulos em um total de 794 votantes. O número corresponde a menos de um terço dos 2.911 trabalhadores que estavam aptos a votar.
A eleição foi realizada durante todo o dia através de uma urna fixa instalada na sede do sindicato e outras duas itinerantes. Houve grande movimentação de apoiadores das duas chapas, mas sem registro de incidentes.
“Nosso time foi campeão. Em nenhum momento abaixamos a cabeça. Começamos pequeno, nos fortalecemos e nos tornamos grande. Vamos fazer a diferença na vida das pessoas, desse pessoal que está no transporte e que merece o suor e o trabalho de cada um de nós”, disse Aragão em um discurso aos apoiadores após o anúncio do resultado.
O STTRR é um dos maiores sindicados de trabalhadores de Mato Grosso. Além de Rondonópolis, ele cobre outros sete municípios da região com uma base estimada que passa de oito mil profissionais.
A vitória de Afonso Aragão, que já foi funcionário do sindicato, interrompe um ciclo de mais de 20 anos de gestão do atual presidente.
CONTESTAÇÃO
A ata declarando o resultado da eleição foi assinada pelos três membros da Comissão Eleitoral, Flávio Amaral Rodrigues, Sérgio Pukoski do Rego e Edmar Ferreira França.
O documento registra que o assessor jurídico da comissão, o advogado Silvio Marinho, informou que apresentará um relatório em separado, indicando discordância em relação ao do processo eleitoral.
Procurado pela reportagem, Silvio Marinho confirmou a informação. Ele disse não reconhecer a legitimidade da eleição e adiantou que vai sugerir a declaração de nulidade do processo eleitoral.
“A eleição é nula porque foi feita de forma contrária ao que determina o Regulamento Eleitoral e o estatuto do Sindicato. O artigo 41 do estatuto diz que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de fraudar ou desvirtuar a aplicação das regras eleitorais. Vou colocar isto no meu relatório, mas quem anula é a Justiça do Trabalho”, observou.
Marinho criticou novamente a conduta de dois membros da Comissão Eleitoral que, segundo ele, atuaram em favor da Chapa 02. Ele disse que a intervenção temporária na comissão determinada pela Justiça do Trabalho também reforça a nulidade do pleito.
“Dois membros da comissão cometeram uma fraude em prol da chapa 02. A decisão da juíza nomeando o interventor só veio legitimar a ilegalidade. Foi uma afronta ao disposto no Inciso I do art. 8 da Constituição Federal, que veda a intervenção estatal na organização sindical. Entendo que deve ser feita nova eleição com quem efetivamente tem o direito de concorrer”, declarou.