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FIM DE ANO

Em época de férias, veja autorização necessária para crianças viajarem sem os pais

Nessa hora é importante ter em mãos todos os documentos e se atentar para as regras

Da Redação
VIA

Imagem: crianças viagem
Crianças viajando-Foto: Ilustração

Fim de ano se aproximando e muitas famílias aproveitam para pegar a estrada ou para viajar. Nessa hora é importante ter em mãos todos os documentos e se atentar para as regras e documentos essenciais para poder viajar com crianças e os adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças ou adolescentes menores de 16 anos só podem viajar se estiverem acompanhados dos pais ou dos responsáveis, ou ainda, com autorização judicial. Para simplificar vamos lá:

Não precisa de autorização – Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar sozinhos (art. 83 do ECA). Já crianças menores de 16 anos precisam estar acompanhados do pai ou mãe, avô ou avó, irmão(a) ou tio(a), guardião(ã) ou tutor(a), desde que adultos (art. 83 do ECA).

Se o destino da viagem é comarca vizinha à da residência da criança ou do(a) adolescente, dentro do mesmo Estado ou região metropolitana, também não é necessário autorização.

Se a criança ou adolescente apresentar passaporte válido e com expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior, não será exigida autorização para que viaje sozinho pelo território nacional.

Precisa de Autorização de Viagem – Para viajar sozinho ou acompanhado de terceiro maior de 18 anos, a criança ou adolescente menor de 16 anos precisa de autorização de viagem (art. 83, caput, e inciso I, ‘b’, 2, do ECA e art. 2º, III da Resolução CNJ nº 295/2019).

A autorização particular deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida por mãe ou por pai, ou ainda pelo guardião ou pelo tutor, se for o caso (art. 2º, III da Resolução CNJ nº 295/2019).
Atenção: é necessário preencher o modelo acima e reconhecer firma em cartório por semelhança ou autenticidade. A autorização poderá ser realizada por meio de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), conforme Provimento n° 103/20 do Conselho Nacional de Justiça.

Viagem para outros países (internacional)
Crianças e adolescentes precisam estar acompanhados de ambos os pais ou responsável. Para a criança ou adolescente, em companhia de um dos pais, não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade e prazo de validade.

A criança ou adolescente que vá viajar para fora do Brasil, desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior, que não seja um dos pais, também não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa de ambos os genitores ou do responsável legal, em duas vias, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e prazo de validade.

Obrigatório ter decisão judicial – Excepcionalmente, caso não seja possível a emissão de autorização de viagem particular (emitida por mãe, pai, tutor ou guardião), será necessária a autorização judicial de viagem.
Poderá ser requerida a autorização judicial na comarca da residência da criança ou adolescente, por meio de Defensor Público, Advogado ou diretamente na Vara da Infância e Juventude ou Plantão Judiciário.

Não se esqueça – Adolescentes (12 anos de idade ou mais) devem portar documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016).

Crianças (0 a 11 anos de idade) devem viajar com certidão de nascimento original ou documento com foto (art. 4º, I da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, §3º da Resolução ANAC nº 400/2016).

Acompanhante da criança ou adolescente deve apresentar documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016).

Guardião/tutor(a) deve portar o termo de guarda/tutela, além do documento com foto.
Para tirar dúvidas e obter mais informações o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322 ou por email: cij@tjmt.jus.br

Lembrando que a partir do dia 20 de dezembro o Poder Judiciário estará funcionando em regime de plantão, devido ao recesso forense. O retorno das atividades administrativas se dará no dia 7 de janeiro de 2022.

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