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Contratos de aluguel que vencem em fevereiro terão alta de 16,9%

Indicador usado para corrigir maioria das locações no Brasil ganhou ritmo e avançou 1,82% em janeiro

Da Redação com R7
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Atualmente, a Lei 8.245/91 prevê o uso do Índice Geral de Preços – Foto: Banco de Imagens

Indicador responsável pela correção da maioria dos contratos de aluguel vigentes no Brasil, o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) avançou 1,82% em janeiro, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (29) pela FGV (Fundação Getulio Vargas).

Com a variação superior à apresentada em dezembro (+0,87%), a “inflação do aluguel” soma alta de 16,91% nos últimos 12 meses, menor variação acumulada desde setembro de 2020. O percentual será usado como referência para reajustar as locações com vencimento no mês de fevereiro.

Na prática, os inquilinos que pagam atualmente um aluguel de R$ 1.500 terão que desembolsar R$ 1.753,65 (+R$ 253,65) para continuar morando no mesmo imóvel nos próximos meses. Para evitar o peso no bolso, especialistas recomendam a renegociação com o proprietário da residência.André Braz, coordenador dos índices de preços da FGV, explica que a alta mensal do IGP-M foi provocada, principalmente, pelo salto de 18,26% do preço do minério. Segundo ele, a variação respondeu por 52% do resultado do IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo).

No mês, o IPA subiu 2,3%, após alta de 0,95% em dezembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,75%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo bens de investimento, cuja taxa passou de 0,78% para 2,07%, no mesmo período.

Já o índice relativo a Bens Finais, que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,9% em janeiro, ante alta de 0,7% no mês anterior. O estágio das matérias-primas brutas, por sua vez, saltou 4,95% em janeiro, após variar 1,22% em dezembro.

Reajuste pelo IPCA
Diante da diferença entre o IGP-M e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), algumas imobiliárias já passaram a utilizar a inflação oficial para reajustar os novos contratos de aluguel. O tema é defendido por um grupo de entidades que representam lojistas de diversos segmentos que entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) em prol da alteração.

Uma proposta de mudança do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) também foi apresentada na Câmara, mas esbarra no interesse dos shoppings, de financeiras que administram fundos imobiliários e do governo federal.

A avaliação contrária à alteração considera a mudança como “interferência indevida do Estado” na economia. Para o grupo, o uso do IPCA para os reajustes causaria muita judicialização, o que encerraria grande parte dos contratos e elevaria o preço médio das locações.

O cálculo do IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e na construção civil. Por isso, a variação é diferente da apresentada pela inflação oficial, que calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.

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