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ELEIçõES 2022

Legendas preparam ação por mais prazo para formar federações partidárias

O limite hoje para entrar com o pedido de formação do bloco vai até 1 de março — data considerada exígua para a conclusão dos entendimentos entre os partidos

Da Redação - Eduardo Ramos
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Imagem: ministra Gleisi Hoffmann
A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, disse que prazo previsto pelo TSE é exíguo e inviabiliza debates sobre Federações – Foto: Reprodução

As direções do PT, do PC do B, PV e do PSB decidiram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prorrogar o prazo previsto para consolidar as federações partidárias. A decisão foi tomada na última quinta-feira (20) e a ação deve ser ingressada nesta semana.

O limite hoje para entrar com o pedido de formação do bloco vai até 1 de março — data considerada exígua para a conclusão dos entendimentos entre os partidos.

“O tempo da política não pode ser pressionado pela burocracia. A gente espera que o TSE seja bastante sensível”, disse a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann.

As legendas trabalham com a possibilidade de alargar o limite para junho, tempo que consideram necessário para para discutir um novo programa e regimento para a definição de candidaturas estaduais e municipais, uma vez que a lei obriga a federação a lançar chapas únicas por pelo menos quatro anos.

ALIANÇAS
Além de discutir os primeiros passos para a formação da federação, o encontro entre os partidos de esquerda serviu também para PT e PSB apararem as arestas nas disputais estaduais em pelo menos seis estados.

Preliminarmente ficou acertado que o o PSB lançaria candidatos em Pernambuco, Rio de Janeiro e Espírito Santo, enquanto o PT ficaria com a Bahia, Sergipe e Piauí.

Os partidos também decidiram realizar uma nova reunião na próxima quarta-feira (26), em Brasília, para avaliar o andamento do processo.

FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA
Conforme a resolução aprovada pelo TSE, dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação, com abrangência nacional, sendo registrados conjuntamente pela Justiça Eleitoral. Para isso, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta das legendas que a constituem. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.

As federações terão vigência por prazo indeterminado, e os partidos federados conservam seu nome, sigla, número, filiados, e o acesso aos recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral. Também não se altera o dever de prestar contas dos recursos públicos que receberem.

Apesar de não haver uma definição de prazo máximo, as legendas que se unirem em uma federação deverão permanecer na nova instituição por, no mínimo, quatro anos. A agremiação que se desligar antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes.

Também não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas porque os partidos que a compõem irão se fundir ou, então, porque um deles irá incorporar os demais.

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