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VOLTA ÀS AULAS

“Pais podem contribuir com o retorno seguro das aulas vacinando as crianças”, afirma Alan Porto

Em entrevista, gestor explicou que não será exigido comprovante de vacinação contra a Covid-19 nas escolas estaduais

Da Redação
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Volta às aulas – Foto: David Borges/Seduc-MT

O secretário estadual de Educação, Alan Porto, destacou a importância da vacinação como medida de prevenção aos estudantes e reforçou que os pais serão orientados pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e unidades escolares.

A iniciativa servirá também como um apoio às medidas de biossegurança já adotadas pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para evitar o contágio da Covid-19 e da gripe influenza H3N2. As aulas serão iniciadas no dia 7 de fevereiro, 100% presenciais.

“Há uma preocupação nossa constante e, na semana passada, fizemos reuniões com todos diretores regionais orientando e reforçando as medidas de biossegurança. O governador Mauro Mendes nos autorizou a antecipar o repasse de R$ 47 milhões para que as escolas façam a manutenção preventiva, aquisição de materiais de biossegurança e estamos reforçando estas medidas”, afirmou o secretário em entrevista ao Jornal do Meio Dia (TV Vila Real), nesta quinta-feira (26.01).

O comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelos professores e servidores da unidade escolar também não será exigido, pois não é considerado critério impeditivo para as atividades.

“As escolas estão se preparando e tenho certeza que no dia 7 de fevereiro estarão prontas para receber os estudantes e profissionais da educação. A gente está orientando todos os pais e responsáveis para que façam a vacinação dos jovens, das crianças e contribuam com um ano letivo ainda mais seguro no ambiente escolar, assim como para que mantenham o distanciamento e o uso obrigatório das máscaras”, concluiu o secretário.

As aulas presenciais no Estado foram retomadas em outubro de 2021 e os profissionais da Educação já puderam tomar as duas doses da vacina contra a Covid-19. Conforme o calendário escolar, as aulas terminam no dia 16 de dezembro de 2022.

Medidas de biossegurança

O uso da máscara facial continua obrigatório em todo o Estado de Mato Grosso, assim como os cuidados para o distanciamento de 1,5 metro, disponibilização de álcool gel e sanitização frequente das escolas. O plano de contingência mantém o afastamento do profissional de educação e estudantes que testarem positivo para a Covid-19, pelo período indicado pelo profissional da saúde.

A aferição de temperatura dos estudantes também continuará obrigatória na entrada da escola, não podendo assistir aulas quem apresentar febre ou sintomas gripais. Os pais e as escolas também serão orientados sobre não mandar para escola os alunos que apresentarem algum sintoma. Todas as escolas serão orientadas a manterem uma sala de isolamento, onde o estudante permanecerá, caso necessite aguardar o pai ou responsável.

Monitoramento de profissionais e alunos

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) desenvolveu um sistema de notificação dos casos suspeitos ou confirmados para uso da comunidade escolar, no âmbito da Seduc. As informações no sistema são inseridas pela unidade escolar. O monitoramento do sistema é realizado tanto da SES, quanto pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (Sage) e Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP), ambas da Seduc.

As escolas, diariamente, precisam fazer um check list de acompanhamento dos alunos e profissionais onde possa ser identificado qualquer sintoma da Covid-19, desencadeando alerta para a central de monitoramento. De acordo com a Nota técnica conjunta elaborada pela Seduc-MT e SES, devem evitar participar das atividades presenciais:

• Aqueles que apresentem algum sintoma relacionado à Síndrome Gripal (SG);

• Quem estiver com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos;

• Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico;

• Quem tiver sintoma de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que compreende: dispneia/desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou rosto;

• Profissionais e alunos assintomáticos, mas que estiveram em contato no ambiente familiar ou fora do ambiente escolar com alguém comprovadamente transmissor da Covid-19 ou está convivendo com um familiar com sintomas da doença.

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