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CONSUMO CONSCIENTE

Procon Estadual recomenda cautela com liquidações de início de ano

Além de evitar o endividamento, a orientação é estar atento com preços praticados, exigir nota fiscal e ter atenção redobrada com compras on-line

Assessoria
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Imagem: Materiais escoladores Procon Estadual recomenda cautela com liquidações de início de ano
Materiais escolares – Reprodução

O Procon Estadual de Mato Grosso orienta para o consumo consciente e cuidados com as liquidações do mês de janeiro. A prática de queima de estoque é comum nesse período e acontece para acelerar a venda de produtos de modelos anteriores e abrir espaço aos lançamentos, mas é fundamental antes de comprar fazer uma consulta de preços em sites, lojas, catálogos e panfletos para evitar publicidade enganosa.

“É essencial também que o consumidor esteja atento, pois pode acontecer, por exemplo, de uma loja anunciar um produto em liquidação com o mesmo valor que já era cobrado anteriormente, ou seja, sem modificar o preço. Esse tipo de prática é proibida e considerada crime. Caso seja constatada, o fornecedor pode responder civil e criminalmente”, orienta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques.

Outro alerta é exigir nota fiscal no ato da compra ou contratação de serviço. O documento é essencial para que as garantias e os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente caso ocorra defeito no produto. Se possível, o consumidor deve optar pelo pagamento à vista e tentar negociar descontos, evitando prestações a curto ou a longo prazo, sobre as quais incidem juros.

“Isso é importante para evitar  endividamento ou até superendividamento. Além disso, os preços promocionais não afetam os direitos do consumidor. No caso de produtos com defeito, por exemplo, o estabelecimento não pode se negar a realizar a troca ou reparo, considerando o prazo garantido por lei”, acrescenta o secretário adjunto do Procon.

O Código de Proteção e Defesa dos Consumidores (CDC) estabelece prazo de 90 dias de garantia para bens duráveis, como aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos, móveis, roupas e sapatos, por exemplo. Para os produtos não duráveis, como os alimentos e bebidas, a garantia é de 30 dias.

Quando a compra é realizada pela internet a atenção deve ser ainda maior. Os consumidores precisam observar a autenticidade dos sites. É possível verificar se o site é seguro através do símbolo de um cadeado na sua barra de endereço eletrônico. Além disso, avalie se os dados da empresa, como endereço, formas de contato e CNPJ são informados (e verdadeiros), bem como as condições de entrega, como prazo e cobrança de frete.

O Procon recomenda, também, que os consumidores imprimam ou printem a tela com as informações sobre o site e dados da compra. E, ainda, que evitem acessar links com promoções recebidas em redes sociais ou por e-mail.

Para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, catálogos e telefone, o CDC estabelece que os consumidores têm direito de desistir da compra sem sequer precisar explicar o motivo. A solicitação pode ser feita em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto, independente de o item ter defeito ou não. Nesses casos, o consumidor terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete.

Atenção: Ao comprar artigos em promoção ou de mostruário, solicite que as condições do produto e os requisitos para a troca sejam especificadas na nota fiscal.

Cuidados sanitários: Com o aumento de casos de gripe e de coronavírus, o Procon Estadual recomenda que a população siga à risca as medidas de biossegurança nos estabelecimentos, como usar máscara, lavar bem as mãos, utilizar álcool em gel disponibilizado pelas lojas e evitar aglomerações.

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