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INCONSTITUCIONALIDADE

Tribunal de Justiça de Mato Grosso impede cobrança de ICMS sobre energia solar

Também na decisão do TJMT, relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, não existe fato gerador no ‘empréstimo’

Da Redação com Assessoria
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Imagem: placas energia solar 1
Energia elétrica – Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu, nesta quinta-feira (10), à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Verde (PV), proibindo o governo do estado de cobrar ICMS sobre a distribuição da energia solar produzida no estado, mais precisamente em cima de uma tarifa embutida nas contas de energia elétrica, o TUSD.

A decisão do TJMT ocorreu depois de o governo do estado vetar, em julho de 2021, o Projeto de Lei Complementar nº 18/2021, de autoria do deputado Faissal Calil, que alterava trechos da Lei 631/2019 e determinava a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.

Na época, a Fecomércio-MT havia se manifestado, em três momentos, sobre o assunto dizendo ser favorável ao PLC. No último, por meio de ofício, a entidade havia solicitado aos parlamentares a derrubada do veto do governo do estado, o que ocorreu em seguida em sessão na ALMT, onde, por 14 votos a 9, houve a derrubada do veto feita pelos parlamentares.

Também na decisão do TJMT, relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, não existe fato gerador no ‘empréstimo’ de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica. “Não há circulação de mercadoria e o consumidor está utilizando um produto que ele mesmo produziu”, consta em um trecho da decisão.

O secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho disse que a Procuradoria Geral do Estado está avaliando as próximas medidas.

Atualmente, o usuário paga 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição, ou seja, a energia não consumida na hora é tributada pelo governo do estado. Salvo se o consumidor não usar a rede e armazenar a energia produzida em baterias.

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